Para a hora da rescisão, consulte o Sindipetro-RJ

Sindicato faz orientação e mantém canais de comunicação.

Homologação

Para receber documentos relacionados às rescisões para avaliação dos cálculos e identificação de eventuais erros, o Sindipetro-RJ criou, durante a pandemia, um canal específico de atendimento através do e-mail: homologar@sindipetro.org.br.

TRCT

Ao preencher o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o sindicato orienta a fazer uma ressalva em campo que existe especificamente para isso:

“Ressalvo meu direito de pleitear judicialmente quaisquer direitos e valores decorrentes do contrato de trabalho e de sua rescisão que, tenham sido omitidos na presente rescisão ou indevidamente descontados ou pagos, posto que neste momento, não posso submeter a referida rescisão a homologação do Sindipetro-RJ, conforme determinado pela Cláusula 47 do ACT 2020-2022, inexistindo certeza quanto aos valores e direitos devidos.

Ressalvo ainda, meu direito de pleitear os direitos que venham a ser reconhecidos através de decisões judiciais, individuais ou coletivas, já em trâmite ou que venham a ser propostas. Ambas as ressalvas são expressões do direito de ação que é assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.”

PDV e Reforma Trabalhista

A homologação advinda do PDV não dá quitação total ao contrato de trabalho, nos termos da reforma trabalhista de 2017, porque os PDVs não foram negociados com o sindicato, requisito para quitação plena.

Também é importante saber que com a ressalva o trabalhador pode vir a reivindicar em até dois anos rubricas incorretas e não quitadas na rescisão. Porém, independente da ressalva, no mesmo período, o trabalhador pode questionar qualquer verba ou ocorrido durante a relação de trabalho.

FGTS

A empresa precisa quitar as verbas em dez dias corridos do desligamento do trabalhador. Caso esse prazo não seja obedecido, a empresa pagará multa.

Sindicalização dos recém-aposentados

Para todos que estão se aposentando, já sindicalizados na ativa ou não, é necessário preencher uma ficha de sindicalização específica.

Além de informar dados pessoais e de documentos (Identidade e CPF), é fundamental saber a matrícula na empresa ou o Código do Benefício (CB) da Petros, que será conhecido no primeiro pagamento feito pela Petros.

Preencha a ficha online (bit.ly/fichaRJ) ou no pdf (FichaAposentados) e envie para cadastro@sindipetro.org.br. Quem preencher online, vai recebê-la de volta com todos os dados impressos para imprimir, assinar e reenviar.

Para outras informações: contato@sindipetro.org.br ou no telefone (21) 3034-7300.

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