Para MPT adicionais não podem ser incluídos no cálculo da RMNR

Caso o resultado do julgamento siga o parecer do MPT, fica aprovada a normatização do assunto e deixa claro para a empresa a ilegalidade na inclusão dos adicionais na RMNR

O MPT (Ministério Público do Trabalho) deu um parecer favorável aos trabalhadores no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo que tramita no TST (Tribunal Superior do Trabalho) para resolver o impasse da RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime).

No parecer, o MPT concorda com a tese dos trabalhadores ao concluir que não é possível a inclusão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e HRA no cálculo da RMNR.

Esta é uma vitória importante porque a matéria é uma antiga reivindicação da categoria petroleira, que via grande injustiça na medida. Tanto que o assunto foi objeto de várias ações judiciais contra a Petrobrás.

Agora, caso o resultado do julgamento siga o parecer do MPT, fica aprovada a normatização do assunto e deixa claro para a empresa a ilegalidade na inclusão dos adicionais na RMNR, classificados equivocadamente como “vantagem pessoal”.

Em sua argumentação, o subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, afirma que “(…) considerar o adicional de periculosidade no cálculo da complementação da RMNR prejudica o trabalhador que recebe referido adicional, ferindo inclusive o objetivo inicial da RMNR, que seria equilibrar o padrão remuneratório dos empregados, violando o princípio da isonomia”, diz trecho do relatório.

O subprocurador afirma ainda em seu relatório que, nos moldes como está, “a RMNR acabou por conferir a mesma remuneração de quem trabalha exposto à periculosidade, insalubridade, para aqueles que trabalham na área administrativa sem exposição a qualquer fator de risco. Portanto, o trabalhador acaba não sendo remunerado pelos riscos e condições insalubres a que ele está diariamente exposto, acabando por violar o princípio da dignidade da pessoa humana”.

O parecer tem data de 7 de dezembro e foi anexado ao processo, que ainda aguarda decisão final.

Fonte: Sindipetro-SJC

 

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