FNP e sindicatos filiados emitem parecer sobre decisão do STF sobre PEDs

Primeiro, importante explicar que a decisão do STF, precisamente do Ministro Fachin, é uma decisão monocrática, ou seja, de apenas um ministro, e que pode ser confirmada por decisão colegiada do STF, ou não

Esta decisão vai ao encontro do entendimento da FNP e de seus sindicatos, no sentido de que a Petros não poderia usar este dispositivo, SLS (Suspensão de Liminar e Sentença), de uso de entes públicos, para proteção de interesse público, no qual a Petros não se enquadra, por ser uma Fundação de Direito Privado. Logo, defende interesse privado, podendo usar quaisquer outros dispositivos legais disponíveis, mas não a SLS, conforme decisão do Ministro Fachin.

Quanto aos impactos nas ações em andamento contra o equacionamento de 2015 e 2018, devem ser observadas as particularidades de cada processo, seu objeto, fundamentação e pedidos.

Logicamente, isto não significa concordar com o absurdo dos equacionamentos abusivos (divisão paritária de responsabilidades exclusivas das Patrocinadoras e ou advindas de danos de terceiros), mas a realidade se impôs e tínhamos a obrigação de prover soluções possíveis e menos danosas, e o NPP foi o resultado.

Debate e decisão da categoria

Na época, nas assembleias e debates, foi exaustivamente esclarecido que continuaríamos com a judicialização e todos os demais meios possíveis para cobrar a patrocinadora. É o que estamos fazendo. As ações ajuizadas antes do NPP continuarão a tramitar, após a solução da SLS no STJ.

Segue breve histórico:

Nos anos de 2013, 2014 e 2015 foram apontados déficits gigantes na Petros e que teriam que ser equacionados. Esse equacionamento imposto sem qualquer negociação, que já chegava aos 30% dos benefícios e trazia angústia e desespero para os participantes.

Diante desta situação e ameaça de um novo equacionamento com os novos déficits 2016, 2017 e 2018, e nos mesmos moldes do anterior, não houve outra alternativa senão formar um grupo de trabalho grupo de trabalho envolvendo todas as entidades para propositura de uma solução.

Várias entidades se juntaram para identificar eventuais problemas que poderiam ter naquele modelo de plano de equacionamento visando questioná-lo, considerando o desconto exorbitante contra os benefícios dos participantes.

Naquela oportunidade, o déficit se aproximava de R$40 bi. Não houve, no primeiro momento (Gestão Walter Mendes / Temer), uma possibilidade de discussão, as entidades não foram chamadas, muito menos consultadas antes da criação do PED.

Na ocasião, as entidades identificaram alguns problemas no PED e judicializaram. Várias entidades conseguiram êxito nas tutelas de urgência para que não fossem efetuados os descontos da contribuição extraordinária.

No entanto, a sustentação do plano não estava garantida. O patrimônio tem que performar, gerar dinheiro para pagar até o último participante, que leva em consideração a meta atuarial do plano. Que é uma taxa alta. A meta atuarial dos planos Petros, hoje, é IPCA mais quase 5%. Que poderia vir a ser “impagável”.

Então, nós conseguimos as liminares, barramos os pagamentos daquelas contribuições excessivas naquela ocasião e, com essas decisões, abrimos a oportunidade de negociar com a Petros e com a Petrobrás. Só depois das liminares, se abriram as portas para que houvesse uma discussão em relação aos parâmetros dos PEDs.

Nessa discussão ampla que houve, acabou se entendendo que seria melhor a mudança de alguns critérios, como transformar o PED pela expectativa de vida (possibilitando alguma reversão da magnitude dos mesmos no caso de recepção de valores), dentre outras questões que o tornaria, mês a mês, muito menos agressivo, com descontos menores.

Após retirar da mesa de negociação condicionalidades de abdicar de passivo judicial e até concretizar uma nova Repactuação, a única condicionalidade que restou, porque as entidades participaram da construção da forma desse novo plano de equacionamento, foi a de que não viessem o questionar judicialmente. Embora fosse um remédio amargo, esse novo equacionamento foi e é muito menos amargo do que aquele que vinha sendo aplicado anteriormente, somado ao novo equacionamento que viria (PED2018). Por isso, o termo de não judicialização.

As entidades, com muita clareza, levaram ao conhecimento da categoria. Foi colocado em assembleia essa situação e foi aprovado em assembleia. Então, na realidade, as entidades assinaram um termo de não judicialização, porém, isso não impede que as pessoas, individualmente, judicializem. Na realidade, não faria nem sentido a entidade sindical judicializar algo que ela aprovou em assembleia, para reduzir o patamar dos descontos.

A defesa coletiva da categoria é obrigatória pelos estatutos das entidades, os sindicatos, claramente, têm legitimidade. Tanto é que as ações judiciais que estão tramitando, todas elas, o próprio judiciário, aceitou a legitimidade dos sindicatos, porque os sindicatos representam, não só os ativos, mas também, os aposentados. Inclusive, vários direitos que são assegurados aos aposentados e pensionistas, estão no Acordo Coletivo de Trabalho. Então, a princípio, os sindicatos teriam legitimidade para tanto.

Reiteramos que com essa decisão do ministro Fachin, do STF, ele simplesmente reafirmou aquilo que nós já indicávamos na nossa manifestação no processo judicial que foi feita quando a Petros ingressou com SLS.

A SLS é um dispositivo legal e específico que pode ser utilizada pelo poder público, quando tem interesse público envolvido, para cessar o efeito de diversas liminares. Então, a Petros se utilizou desse mecanismo jurídico equivocadamente.

Na ocasião foi questionada a própria possibilidade jurídica de fazê-lo, considerando que no nosso ponto de vista não se enquadrava legalmente essa questão, mas, o SLS continuou prosseguindo.

Como houve a criação do NPP, esse termo de não judicialização, na realidade, do ponto de vista do jurídico da FNP já não tem finalidade. Hoje, existe a ameaça de um novo plano de equacionamento e neste caso se houver demanda judicial por parte das entidades, além do termo do NPP não impedir, esta decisão do Ministro Fachin inibiria o uso deste dispositivo o que a nosso ver é positivo, porém existem outros recursos a serem usados pela Petros contra nossas demandas, logo não é uma vitória definitiva.

Então, a ação judicial que existia na ocasião permanece existindo, ela está tramitando para apurar essa situação, só perdeu o efeito a liminar, as ações anteriores ao NPP, seguem seu trâmite normal.

Para nós, é claro, que qualquer ação que só objetive o não pagamento do plano de equacionamento de déficit é uma verdadeira armadilha porque, se a pessoa não pagar essa dívida no momento e tiver que pagar no futuro, a dívida vai ser corrigida pela taxa atuarial que é muito agressiva.

Ao término das ações que ainda estão em tramitação, se ficar apurado que de fato parte dessa dívida é da patrocinadora e acreditamos nisto, e ela efetuar o pagamento, certamente o NPP terá de ser revisto.

Assim, nesse contexto em que a Petros se encontra, que não é de agora, é de longa data, com vários problemas como de taxa de mortalidade, problemas de déficit de investimento, oriundo de má gestão, oriundo de alteração de leis, a FNP sempre deu suas batalhas para construir soluções, acertar rumos, levantar e registrar os problemas ou seus indícios (Rejeição das contas por 16 anos consecutivos; Ação de cobrança de dívidas da 18ª vara; Denúncia dos 70 investimentos; Ação de suspensão de cobrança do PED com foco na auditoria, segregação e cobrança de valores exclusivos das Patrocinadoras; Ajuste do TCF dos Pré-70, reduzindo os atuais PEDs).

Soluções que foram devidamente discutidas com a categoria por meio de assembleias, lives, congressos, seminários e plenárias. Longe da FNP entender que há uma solução fácil para a Petros, a Federação Nacional tem a responsabilidade e o entendimento de que a existência e a manutenção da Petros é fundamental para a categoria petroleira, seja ela aos que ingressaram na empresa recentemente, aos que estão para se aposentar, aos que se aposentaram e aos pensionistas que usufruem desse benefício, conquistado através de muita luta.

É somente na luta que será possível aproveitarmos a mudança do governo para tentar encontrar uma saída definitiva. Entendemos que a saída definitiva passa, necessariamente, por aporte da Petrobrás, que seja por questões morais, mas, principalmente, porque grande parte desse déficit é de responsabilidade da patrocinadora, que está sacrificando vários aposentados e pensionistas.

Por fim, muito cuidado, pois, qualquer um que venda uma saída fácil para a Petros, ficaria e ficará multimilionário. Não há saída fácil! A única saída para que no futuro tenhamos um plano de previdência de qualidade e o aposentado tenha uma aposentadoria com a dignidade que merece é a organização irrestrita dos trabalhadores.

 

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