PCR: FNP e seus sindicatos filiados buscam na Justiça cumprimento do regramento inicial

A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e os seus cinco sindicatos filiados, dentre eles o Sindipetro-RJ,  contestam juridicamente, através da Ação Civil Pública –  ACPCiv 0101050-28.2021.5.01.0019 – desde 16 de novembro 2021, o aumento por mérito de quem aderiu ao Plano de Carreira e Remuneração (PCR)

O processo, que abrange a Petrobrás e a Transpetro, exige o restabelecimento do regramento inicial de 2018 e que sejam pagos os reflexos do modelo de progressão. A Diretoria da FNP também enviou ofício para a empresa exigindo explicação e questionando sobre a mudança que surpreendeu a força de trabalho que aguardava o aumento de nível em julho deste ano.

Em 2018, a regra era que “todos os empregados participantes do PCR receberão um nível automático no período de 60 meses. Isso ocorrerá independente de o empregado ter ou não recebido algum nível nos 60 meses anteriores à data da sua aplicação”. Uma proposta criada unicamente pela empresa e da qual só ela se beneficiava não poderia resultar em vantagens para os trabalhadores.

Hierarquia da Petrobrás altera padrão

No último dia 1º de abril, o RH da Petrobrás alterou o padrão da forma como seria feito o avanço de nível automático proposto na época. Com a mudança o texto estabelece que “os empregados não contemplados por mérito no interstício de 60 meses, farão jus a um (01) nível automático, atendidos os critérios estabelecidos nessa modalidade”. O período contabilizado é de 1º de julho de 2017 a 1º de julho de 2022.

Desde que a Petrobrás anunciou o novo Plano de Carreira e Remuneração (PCR), que a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e seus sindicatos filiados já encaminharam inúmeros alertas de que se tratava de mais um golpe da gestão mentirosa da Petrobrás aos direitos historicamente conquistados pela categoria petroleira.

Para consultar a Ação Civil Pública do PCR acesse https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0101050-28.2021.5.01.0019/1#feb8ca4

 

Fonte Sindipetro-LP

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