A Petrobrás, de forma unilateral, quer cobrar, retroativamente, dos seus trabalhadores uma equalização da relação de custeio de AMS referente ao ano de 2018. Equivocadamente, para isso, a empresa invoca a cláusula 31 do ACT, que prevê a participação financeira na manutenção da AMS, na proporção de 70% dos gastos cobertos pela Petrobrás e dos 30% restantes pelos beneficiários, mas o parágrafo 1º da cláusula em questão estabelece que a apresentação e proposição de ajustes após a apuração de eventual descumprimento da proporção acima indicada seriam feitas mediante entendimentos com a Comissão de AMS, fato que até o presente momento não aconteceu.
Em um ofício emitido em 5 de abril, a Petrobrás indicou que teria havido déficit de arrecadação, apresentando números aleatórios e sem lastro para corroborar o alegado. Apresentou-se uma tabela com valores a serem descontados dos beneficiários a fim de equalizar a relação de custeio do exercício 2018, solicitando um posicionamento das entidades sindicais ao que denominou de “proposta” até o último 12 de abril, mesmo sabendo que a questão deveria ser objeto de análise e negociação já que, historicamente, se avaliam melhorias na gestão, renegociação com fornecedores e rede credenciada, ações para a redução de custos visando o realinhamento na perspectiva da proporção 70/30. O reajuste proposto “só” para esse realinhamento revela a magnitude do absurdo que impõem as resoluções CGPAR 22 e 23.
Cobrança sem negociação com os sindicatos
É importante frisar que “não houve qualquer entendimento ou negociação com a Comissão de AMS, sendo que, ao invés de disponibilizar a documentação referente à apuração do suposto desalinhamento, para que as entidades sindicais pudessem submeter os números apresentados a uma análise técnica criteriosa (o que, por óbvio, demanda tempo), e, assim, ratificar ou não sua exatidão, a empresa permitiu apenas uma breve consulta aos mesmos, durante uma reunião, impossibilitando, assim, que os sindicatos confirmassem se efetivamente houve descumprimento da proporção de custeio estabelecida no ACT; até mesmo o número de parcelas a serem descontadas foi imposto pela empresa (cinco)” – diz um ofício resposta da FNP enviado para a empresa no último dia 18 de abril.
“E mais, muito embora o ofício GP/ ERGP/RE/CRS 0053/2019 tenha indicado que a Petrobrás aguardaria o posicionamento das entidades sindicais à “proposta” apresentada pela mesma até 12 de abril, no dia anterior (11) foi publicada notícia no site da empresa divulgando os descontos, o que comprova que o ofício não apresentou proposta, mas, sim, uma imposição que jamais dependeu da anuência dos sindicatos” – explica a FNP.
Pelo exposto, não há anuência da representação dos participantes para nenhum aumento no desconto referente ao custeio da AMS. Assim, somente após tanto a discussão e entendimento com a Comissão de AMS, quanto a discussão e avaliação dessas tratativas pelos beneficiários é que se poderá implementar algum ajuste para o realinhamento da proporção 70/30.
Versão do impresso Boletim CXVIII