Pior, lançaram contra os contracheques dos recém-aposentados todo um saldo devedor que não explicaram devidamente e nem negociaram com os Sindicatos e Federações e, muito menos, com os aposentados que foram surpreendidos, mais uma vez, com descontos estratosféricos em seus benefícios de aposentadoria em março/2022, inviabilizando até a subsistência
A FNP conseguiu na Justiça uma liminar que suspende e manda devolver uma cobrança extraordinária referente ao grande risco da AMS, no contracheque de março. Ainda cabe recurso.
Público atingido e beneficiado – Segundo a Petrobrás, a cobrança retroativa é referente às contribuições fixas (grande risco) que foram descontadas com valores inferiores no período de dezembro de 2016 a agosto de 2018, porque a Petrobrás errou e desconsiderou o benefício do INSS para fins do enquadramento dos titulares aposentados, a partir de seus vencimentos totais, na tabela de custeio do grande risco (https://saudepetrobras.com.br/data/files/91/64/5E/F7/8E37F710CEA7D4F7004CF9C2/GR60x40-mar22.webp ) . Isto é, não considerou a remuneração total com PETROS + INSS, mas apenas o benefício PETROS.
Prazo para devolução – Somente após serem citadas sobre a decisão, Petrobrás e Transpetro terão que devolver os valores cobrados. Como a direção da Petrobrás tem preferido prejudicar os aposentados e postergar ao máximo o cumprimento de decisões judiciais, ainda teremos que informar o juízo dos prováveis descumprimentos para traduzir a decisão na medida administrativa de pagamento em devolução.
Orientação – Todos que vêm se sentindo e sendo prejudicados por recorrentes descontos da AMS, especialmente aqueles que não estão claros, orientamos que registrem suas dúvidas e demandas nos canais da AMS. Solicitem o esclarecimento quanto ao que se trata os descontos aumentados de AMS em seus específicos contracheques. Vez por outra se descobre outras cobranças retroativas, também questionáveis judicialmente. Ainda, solicitem o cumprimento da decisão judicial proferida em favor dos trabalhadores das bases da FNP, mas que pelo caráter de ação civil pública deve beneficiar toda a categoria. Ainda, cobrem o prazo de quando a devolução deve ocorrer.
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Exemplo de solicitação/reclamação
Quando a AMS/PETROBRAS/TRANSPETRO vai cumprir a decisão judicial proferida no dia 19 de março, pela Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, em decisão da desembargadora Monica Batista Vieira Puglia, que acatou o mandado de segurança (MS CIV 0100118-63.2022.5.1.0000) pedido pela FNP e seus sindicatos filiados, dentre eles o Sindipetro-RJ, decidindo pela devolução de valores descontados retroativamente, bem como a suspensão desses lançamentos?
Não deixe de ouvir!, o advogado da FNP, Dr. Henrique Coelho, que esclarece dúvida sobre a liminar contra mais essa cobrança extraordinária da AMS no contracheque de março/2022.
Veja a decisão judicial em seu inteiro teor. Link do PDF com a decisão