Mesmo sob liminar judicial, a Petrobrás não está entregando relatórios diários com as informações completas sobre a COVID-19 ao Sindipetro-RJ. O Sindicato tem permanentemente enviado aos gestores da Petrobrás ofícios com diferentes demandas sobre a COVID-19, solicitando providências e informações para poder melhor atuar em suas funções de entidade sindical, priorizando a saúde dos petroleiros. Mas, não obteve respostas adequadas nem da Estrutura Organizacional de Resposta, nem do RH da Petrobrás. Ao contrário, as reuniões virtuais repetem o modelo presencial com a imposição de um monólogo empresarial.
A empresa gasta com custas, advogados e multas para rebater e descumprir as decisões judiciais. E já questionou inclusive a decisão do juízo via mandado de segurança, buscando anular a decisão de primeira instância.
No mandado, a Petrobrás faz alegações que não condizem com a verdade ao afirmar, por exemplo, que:
1- “vem seguindo todas as orientações das autoridades sanitárias e da Organização Mundial de Saúde (OMS)”, mas tem permitido o transporte de vários petroleiros ombro a ombro no TABG;
2- vem tomando “várias medidas para a prevenção e combate da disseminação da COVID-19, visando a preservação da segurança e da saúde de todos os trabalhadores, sejam próprios ou prestadores de serviços”, mas no COMPERJ faltam máscaras e álcool em gel;
3- “a Companhia tem ínfimos casos de óbitos e, destaque-se, nenhum deles na área de representação do Sindicato”, mas já noticiamos pelo menos quatro óbitos no site do Sindicato de trabalhadores da base do RJ, que morreram de COVID-19: um do EDISEN, um da Transpetro, um terceirizado cozinheiro no TABG e um motorista no COMPERJ;
4- “tem tratado seus empregados e recomendado o mesmo às empresas contratadas, ante o cenário atual, cumprindo todas as determinações impostas pelas autoridades, inclusive no que se refere aos decretos emitidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal “, mas nada faz contra as empresas contratadas que burlam os protocolos, por exemplo no COMPERJ;
5- “a divulgação do número de casos suspeitos ao Sindicato, em especial, diante da amplitude dessa qualificação, apenas contribui para ampliar desnecessariamente a preocupação dos empregados e seus familiares em relação ao ambiente de trabalho”, numa apologia à falta de informação;
6- que não é essencial informar a força de trabalho, pois “a empresa vem sendo altamente demandada com ações necessárias ao combate da COVID-19, e, também em razão dessa pandemia, já tem que prestar uma série de informações para os mais diversos órgãos fiscalizadores, como ANVISA, IBAMA, SRTE, Ministério Público do Trabalho, dentre outros. Ainda vem operando com uma equipe reduzida dedicada ao realmente essencial (…) “.
Finalmente, a Petrobrás apela no mandado, pedindo que caberia pelo menos uma suspensão parcial da liminar e pede para fornecer “os quantitativos apenas dos novos casos ‘confirmados’ sem a indicação do cargo exercido”.
No despacho, o desembargador Antonio Paes Araujo, lembrou mais uma vez as importantes funções de um sindicato, e destacou que “para o exercício dessa função, mister esteja o ente sindical municiado de elementos que permitam o planejamento e a execução de ações de prevenção e proteção da categoria. O exercício de uma atuação proativa, a propósito, mostra-se essencial no quadro da pandemia global causada pela COVID-19” e determinou à Petrobrás “o compartilhamento de dados de registros de casos de COVID-19 (suspeitos, confirmados, curados e óbitos), relativos a seus empregados lotados no Estado do Rio de Janeiro, sejam segregados somente por cada planta industrial e/ou sede existente na região”, excluindo portanto apenas a informação sobre os cargos (Dados Covid-19-Decisão Segunda Instância -MS ).
Brechas inexplicáveis
Mesmo com a decisão judicial, a Petrobrás se nega a cumprir o envio dos relatórios completos.
Sem as informações, a empresa dificulta e impede o trabalho do Sindicato, que precisa saber detalhes para verificar em que pontos há foco da COVID-19 e o que pode ser feito naquele local. Nas plataformas, por exemplo, não basta saber que “x” estão contaminados. O Sindicato precisa saber em qual plataforma há índices mais altos de contaminação para poder atuar o melhor possível naquela unidade.
É importante também a informação sobre o número de casos, pois os relatórios apenas informam que houve “y” casos, sem esclarecer se são novos casos ou se são casos acumulados.
As nomenclaturas utilizadas nos relatórios para apontar os infectados são as mesmas do PCR, então elas geram incertezas sobre as informações. É muito importante para as ações do Sindicato saber qual cargo está mais sujeito à COVID-19 na empresa.
O Sindipetro-RJ obteve a resposta positiva tanto do juiz quanto do desembargador, justamente porque há o entendimento de que é preciso agir com rapidez e diariamente contra a COVID-19, mas a gestão atual na Petrobrás caminha contra a informação, não se importando nem um pouco com a vida dos petroleiros.
O Sindicato está na luta junto com os trabalhadores para exigir para todos a garantia de direitos e de medidas adequadas de proteção contra o coronavírus.