Decisão em ação ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) sentencia que se a Petrobrás obrigar o empregado a realizar exames nesses casos deverá arcar com as Horas Extras e custos despendidos pelo trabalhador
Na decisão, o juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em decorrência de ação civil pública (ACP) nº 0100732-11.2021.5.01.0483, determinou que a Petrobrás não pode exigir de seus empregados a realização de exames vinculados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e exames complementares, em dias de descanso semanal, folga ou férias e na excepcionalidade de ocorrerem por impossibilidade de serem feitos durante o horário de trabalho, devem ter o correspondente pagamento das horas extras correspondentes. Os exames também deverão ser realizados sem ônus para seus empregados onshore e offshore, no Estado do Rio de Janeiro, mas existe a possibilidade que a ação tenha efeitos em todo o país com base em jurisprudência recente do STF.
Na decisão também há a condenação da Petrobrás ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil a ser revertida em favor de uma entidade que ainda será informada pelo MPT no curso do processo e a obrigação de arcar com as horas que tenham sido gastas desta forma nos últimos anos, conforme trecho abaixo:
“Efetuar o pagamento das horas despendidas por seus empregados para a realização dos exames ocupacionais em período de descanso semanal, folga ou férias como horas extraordinárias, além de seus reflexos, e ressarcir as despesas assumidas para realização dos exames acima, conforme venham a ser comprovadas, relativamente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação”.
Devido a pedido de tutela de urgência acatado pela juíza, a decisão sobre o impedimento da realização de exames já passa a surtir efeitos a partir do dia 19/12/2022 (30 dias corridos da publicação da sentença) para todos os empregados da Petrobrás (só Petrobrás controladora). Se a partir do dia 19/12/2022 a empresa não cumprir com essa determinação, estará sujeita à multa.
Já em relação ao passado, o passivo só será apurado após o trânsito em julgado por meio de ações individuais de execução, utilizando como parâmetro o que restar decidido após todos os recursos e decisões futuras.
Orientamos os trabalhadores da base do Sindipetro-RJ que tenham sofrido alguma lesão das informadas acima a deixar separado todos os comprovantes e evidências que possam comprovar: as horas despendidas para a realização dos exames ocupacionais em período de descanso semanal, folga ou férias; e as comprovações das despesas assumidas para realização dos exames relacionados ao PCMSO, inclusive, as despesas comprovadamente necessárias à realização dos exames obrigatórios e complementares relacionados ao programa de 09/07/2016. Esses documentos serão necessários no futuro caso a decisão seja confirmada nas instâncias superiores e se iniciem as execuções individuais.
Também, a partir de 19/12/2022, que denunciem ao Sindicato qualquer descumprimento da decisão, ou seja, qualquer encaminhamento para exames médicos periódicos e complementares na folga, descanso ou férias sem pagamento de horas extras.
Saiba mais sobre a ação
A sentença assinada pela juíza Marcela Cavalcanti Ribeiro é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ na qual foi admitida a participação do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF) na qualidade de amicus curiae (terceiro interessado).
O Sindipetro-RJ vai buscar ingressar na ação também como terceiro interessado e conclama os demais sindicatos interessados a fazerem o mesmo e compartilharem em seus sites as ações das quais participam com vistas a ampliar a atuação e busca do direito de toda a categoria, dando sempre a maior amplitude possível e reparação àqueles constantemente lesados pelas práticas irregulares dos gestores da Petrobrás.
Confira a sentença na íntegra