Judiciário concede tutela de urgência, proibindo, liminarmente, Petrobrás de aplicar hipervigilância e de usar dados já coletados em avaliações de trabalhadores

Atualizado em 12/08/2026

Sindipetro-RJ obtém tutela de urgência inibitória, proferida pelo juiz da 18ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, determinando que a Petrobrás suspenda imediatamente o uso das informações coletadas pelo programa “Work Sampling – SUB/SMS” e não utilize, para qualquer finalidade, os dados coletados pelo Programa, especialmente em avaliações de desempenho, progressões na carreira, Gerenciamento de Desempenho (GD) e Programa por Performance (PPP)

A decisão também proíbe a Empresa de criar ou retomar programas semelhantes de monitoramento que obriguem os empregados a informar, em tempo real e em prazo muito curto, o que estão fazendo durante a jornada.

O caso

Os trabalhadores da gerência SUB/SMS denunciaram que, em junho passado, começaram a receber aproximadamente quatro mensagens por dia no Microsoft Teams. E, a cada notificação, o empregado tinha apenas um minuto para responder exatamente o que estava fazendo naquele momento. 

O comunicado da empresa, enviado aos trabalhadores, é expresso ao determinar para “responder em menos de 1 minuto o que você estava fazendo naquele momento exato” e a determinar “Responda sempre no momento da notificação, não depois”.

Inaceitável!

O processo

O Sindicato argumentou que esse sistema criou um ambiente de hipervigilância, gerando medo, ansiedade e estresse entre os trabalhadores, que receavam sofrer prejuízos em suas avaliações caso demorassem a responder ou não respondessem as mensagens, configurando assédio moral institucional.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência inibitória, o juiz entendeu que há fortes indícios de que o programa ultrapassou os limites do poder de fiscalização do empregador.

Na decisão, o juiz Marcos Dias de Castro afirmou, em sede de cognição sumária, com base na prova documental até o momento produzida, que o mecanismo adotado pela empresa “desborda flagrantemente dos limites da fiscalização razoável
e proporcional” e caracteriza um mecanismo de “hipervigilância digital”, submetendo os trabalhadores a um estado permanente de tensão psicológica. Segundo ele, esse tipo de monitoramento pode comprometer a saúde mental dos empregados e degradar o ambiente de trabalho.

O juiz também destacou que foram apresentadas provas de que as cobranças ocorreram até mesmo durante o feriado de Corpus Christi, contrariando a informação da própria Empresa de que o sistema funcionaria apenas em dias úteis.

Outro ponto considerado foi o risco de que as respostas fornecidas pelos trabalhadores fossem utilizadas para influenciar avaliações de desempenho e remuneração variável.

Caso descumpra a decisão, a Petrobrás poderá pagar muta de R$ 5 mil por infração, revertidos ao trabalhador eventualmente prejudicado, se utilizar os dados coletados; e de R$ 100 mil caso volte a implantar um sistema semelhante de monitoramento excessivo.

Revogação da liminar é negada pelo Judiciário

A Petrobrás requereu a revogação da liminar (tutela de urgência inibitória) anteriormente concedida, porém, em audiência realizada na data de hoje (12/08/2026), o juiz manteve a liminar. Assim, embora o processo ainda não tenha tido uma sentença de mérito, sendo esta uma decisão liminar, a empresa continua impedida de adotar as medidas até o momento vedadas pelo Judiciário.

O Sindipetro-RJ acredita que a manutenção da medida liminar é mais uma vitória importante, pois ajuda a coibir práticas inadequadas de gestão que afetam a saúde dos trabalhadores e deterioram o ambiente de trabalho. 

Uma nova audiência foi agendada, agora, para o dia 02/09/2026.

O Sindipetro-RJ seguirá de olho! Denuncie!

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