Petrobrás intransigente – vamos à mobilização!

Comissão de Frequência e Regimes de Trabalho e Teletrabalho mais uma vez frustra trabalhadores

Na manhã de segunda (24/06) foi realizada uma reunião híbrida entre a FNP e os sindicatos que compõe a FNP na sede da empresa, e a representação do RH da Petrobrás, de forma online, cujo tema foi Frequência e Regimes de Trabalho e Teletrabalho. Na pauta, Saldo AF / Retorno de Férias, HETT / Código 2040, Teletrabalho, Categorias diferenciadas, Sobreaviso etc

 

Retorno de Férias / Saldo AF (Ajuste de Frequência): em primeiro lugar, ressaltamos que este se trata de um cálculo, considerado atípico, “invenção” da Petrobrás, não regulamentado na legislação trabalhista, a categoria fica refém de acordos inusitados ou de imposições unilaterais. O saldo AF é uma forma de gestão de frequência tão controversa, que a empresa acumula derrotas judiciais nessa discussão.

De qualquer jeito, o aumento de cinco para oito dias de neutralização sob o lançamento “Retorno de Férias” para o pessoal do Turno, conforme está indicado na Cláusula 13, parágrafo 1, foi negociado claramente como uma solução para o problema, mas acabou que agora querem que fique a critério do gestor a aplicação ou não do dispositivo, criando uma situação discricionária, uma ferramenta de diferenciação de tratamento, que pode inclusive beneficiar ou prejudicar trabalhadores ao bel prazer ou desconsideração do gerente.

O nosso entendimento é que as convocações para pagamento de saldo AF só podem ocorrer após a utilização dos 8 dias. Reivindicamos que a Petrobrás divulgue uma orientação para que seja vedada a convocação do trabalhador de turno enquanto houver o recurso dos 8 dias.

Que, em caso de convocação, esta seja feita por e-mail, com especificação da necessidade e de qual trabalho será executado e com antecedência não de 22, mas de 90 dias no caso do pessoal offshore.

Que, para o trabalhador que more em outra região ou estado, lhe seja facultado o exercício do teletrabalho ou de imóvel deslocado.

Lamentavelmente, sem o mínimo esforço para apresentar uma explicação plausível, mesmo para pais e mães de PCDs obrigados a retornar antes de sua escala, o RH fechou questão sobre a possibilidade de exercício do teletrabalho.

HETT / Código 2040: a empresa mais uma vez refutou a utilização do código e prometeu apresentar uma proposta sobre atraso no transporte na semana de 20/07. Obviamente, isso não atende aos trabalhadores!

Em uma situação de baixo efetivo e precarização das condições de trabalho e aumento do turno para 12 horas, acentua-se a discrepância entre as antigas medições da média do HETT e a realidade. A empresa nega-se a avançar nesta questão, alegando que isso será assunto para o próximo ACT. Temos que ficar em cima para conquistarmos medições justas desde agora!

Mas tem outra questão que é de simples resolução e explícita má-fé, que foi a alteração na utilização do Código 2040. A negociação do ACT foi baseada no argumento de voltar à situação anterior, que envolvia, por um lado à volta a tabela de médias (ainda que defasadas, como sempre alertamos mas a empresa foi intransigente em não aceitar novas medições), por outro, o retorno da prática efetivada antes de 2019 referente ao lançamento das HE. Nunca foi mencionado e muito menos estava prevista nas discussões sobre o Acordo a proibição de uso do Código 2040, coisa que surpreendeu a todos algum tempo depois de assinado o ACT. Algum gerente deve ter acordado com vontade de abrir sua caixinha de maldades e inventar uma nova forma de garfar horas de trabalho do peão.

A orientação da Petrobrás agora é considerar o tempo em que o trabalhador está à disposição da empresa como de “interesse pessoal”.

Após um ACT negociado na esperança de um novo momento na companhia, descobrimos do quê estes gestores são capazes.

Teletrabalho: Mais uma vez trazido à mesa de negociação, a representação da Petrobrás disse que segue com o modelo atual, sem perspectiva de flexibilização e sem margem para negociação do que hoje é praticado. O Sindicato continuará na luta para regulamentar e aprimorar o regime.

Sobreaviso, regimes eventuais: Denunciamos diversos setores com regimes não negociados e não previstos, sobreavisos não pagos, deslocamento de turno para administrativo em prejuízo ao trabalhador etc. Aguardamos a correção e pagamentos dos casos levantados.

Categoria diferenciada: constava na pauta, mas o tema não foi adiante por falta de tempo. A pauta é sobre a situação do horário flexível para médicos, dentistas e assistentes sociais. A empresa afirmou que está produzindo um estudo sobre a situação destes empregados.

O Sindipetro-RJ/FNP aguarda novo posicionamento e reflexão do RH da companhia sobre os temas tratados no encontro.

 

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