Mais de dez dias depois da ocorrência, a CAT não chegou ao Sindicato!
Até o momento, o Sindipetro-RJ não recebeu comunicado oficial sobre a morte, no último dia 09/05, do petroleiro Anderson Marinho, empregado da Toyo Setal, terceirizada pela Petrobrás no GASLUB.
O instrumentista tinha 15 anos de experiência na função e estava há seis meses trabalhando par a Toyo Setal. Segundo relatos, estava trabalhando junto a um compressor, ajustando o sensor de vibração, quando passou mal, sentou o piso da plataforma e desmaiou. Como parecia ter sido uma parada cardíaca, os colegas tentaram reanimá-lo, mas não conseguiram. Houve atendimento imediato pela equipe de resgatistas, seguido da equipe médica com ambulância e Anderson foi levado ao Hospital Adventista.
Cadê a CAT?
A Toyo Setal deve comunicar a morte à Petrobrás e a estatal deve informar ao Sindicato. Mas até agora NADA!
Veja o que é determinado na Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 2015:
“I – CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
II – CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho; ou
III – CAT de comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial”.
Garantia no ACT
Conforme o Acordo Coletivo de Trabalho vigente, na Cláusula 78, “a Companhia assegura o encaminhamento à entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de
Trabalho (CAT) de seus empregados. No caso da CAT dos contratados, será encaminhada no prazo de 1 (um) dia útil após o recebimento deste documento pela fiscalização”.
É preciso que haja investigação! E, para cumprir sua função sindical, o Sindipetro-RJ precisa receber informações oficiais para analisar o caso e tomar todas as medidas cabíveis.