Com lesão no olho, trabalhador no CENPES obteve atestado de 5 dias no oftalmologista, mas empresa tentou impor teletrabalho e enviou CAT fraudulenta, omitindo a necessidade do afastamento. Junto com a CIPA local, o Sindipetro-RJ contestou!
O caso deixa explícita a forma errada como essa hierarquia na Petrobrás vem tratando os acidentes de trabalho, burlando os fatos: ou não emite a CAT, gerando subnotificação, ou emite com erro, fraudando o documento.
A situação está tão agravada que o Sindipetro-RJ produziu, por exemplo, um boletim especial para os Terminais da Baía de Guanabara (TABG) exclusivamente sobre o assunto: https://sindipetro.org.br/boletim-especial-tabg/
Empresas ignoram atestado médico
Nesta ocorrência no CENPES, tanto a Petrobrás quanto a empresa terceirizada INFOTEC e a empresa IMTEP, que presta serviços de saúde para a INFOTEC, concordaram em emitir a CAT sem considerar o afastamento fornecido ao trabalhador acidentado por médico especialista.
Há dois meses, uma Comissão de Investigação Interna – formada pelos representantes da SMS, supervisor do CENPES, gerente de contrato de empresas prestadoras de serviço na Petrobrás, representantes da CIPA e do Sindipetro-RJ – discutiu o acidente, mas, mesmo com os protestos da CIPA e do Sindipetro-RJ, a CAT não foi corrigida.
Vamos aos fatos:
1. No dia 21/07 deste ano, um operador empregado da INFOTEC, estava num laboratório do CENPES quando sofreu uma lesão no olho causada por uma lupa que tem formato de uma caneta. O médico de SMS que estava no CENPES fez o pronto atendimento e o encaminhou para um especialista;
2. No mesmo dia do acidente, o trabalhador foi ao oftalmologista, conforme a médica do Trabalho da Petrobrás indicou. O especialista passou um atestado de 5 dias e tampão ocular por 24 horas.
3. Numa tentativa de se mascarar o afastamento, mesmo em posse do atestado de cinco dias dado pelo especialista, o trabalhador foi levado ao teletrabalho. Porém, a atividade administrativa não era uma rotina para ele, tanto que não havia sequer um notebook para ele poder atuar no teletrabalho!
4. Uma vez que não haveria tempo hábil para providenciar um notebook, a INFOTEC acabou por liberar o trabalhador para cuidar de assuntos do interesse de sua saúde, mas continuou fingindo que não houve afastamento. Com isso criou-se um regime de trabalho inexistente: não houve jornada no CENPES, nem teletrabalho e nem dispensa médica. O que foi isso afinal? A resposta clara: má fé da empresa para mascarar os indicadores de acidentes com afastamento!
Visão empresarial na Medicina
O trabalhador teve acompanhamento da médica do Trabalho, Teresa Morelli da Silva, da IMTEP Saúde Empresarial, que presta serviços para a INFOTEC. Segundo ela, uma de suas funções é inclusive a de fiscalizar se a CAT foi aberta corretamente. Mas, ela desprezou o atestado do especialista e defendeu que o acidente fosse classificado SEM afastamento, como classe 1 na CAT. A médica do Trabalho, lotada no CENPES, Maria José Papa Carvalho, assinou embaixo, mesmo tendo conhecimento do encaminhamento do trabalhador ao especialista feito pela SMS!
Desrespeito à especialização médica
Com o objetivo de se chegar a um consenso, houve uma reunião no dia 19/08, entre as médicas do Trabalho do CENPES, da IMTEP/INFOTEC e do Sindipetro-RJ, mas não houve acordo.
A médica do Trabalho do Sindipetro-RJ, Lilian Alves Vieira, rebateu a visão das outras médicas e firmou a necessidade de se manter o afastamento na CAT visto que os dias dados pelo especialista foram fundamentais ao restabelecimento do trabalhador.
O Sindipetro-RJ repudia a ausência de CAT e a emissão da CAT com erros; defende a saúde dos trabalhadores e combate a gestão fraudulenta que ocupa hoje o alto-escalão na Petrobrás.
O Sindicato vai ficar de olho e o setor jurídico já está estudando o procedimento mais adequado ao caso!