Petrobrás tem até quarta (27) para começar a enviar boletins diários com dados de COVID-19 ao Sindipetro-RJ

Para obter as informações foi preciso o sindicato ingressar com a Ação Civil Pública n. 0100404-58.2020.5.01.0017, na qual requereu, liminarmente, que a Petrobrás fosse obrigada a notificar regularmente ao sindicato sobre os casos suspeitos e confirmados de contágio pela COVID-19, com indicação da unidade e cargo do trabalhador.

Em reunião no dia 14 passado, a Estrutura Organizacional de Resposta (EOR) informou à FNP que a direção da Petrobrás omitiria as informações sobre os óbitos e sobre os terceirizados para preservar dados de privacidade e para poupar a imagem da empresa. Logicamente, ninguém quer expor petroleiros e familiares. É direito do sindicato receber todas as informações para não apenas acompanhar as ocorrências, mas proceder todas as providências cabíveis e necessárias para defender a vida dos petroleiros. Tanto que na ação, os dados foram solicitados sem a identificação nominal do trabalhador de modo a preservar sua intimidade e privacidade. A ação também requer que seja emitida CAT para os casos confirmados.

Todas estas medidas foram requeridas através de ofícios encaminhados à empresa desde março/2020, porém, negadas. A liminar requerida pelo sindicato foi concedida parcialmente em decisão proferida na quinta (22) pelo juiz da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Igor Fonseca Rodrigues. Em sua decisão, o magistrado registrou que entende “louvável o intento do autor de se ver municiado de informações para pautar sua atuação perante a categoria profissional”, deferiu a liminar quanto ao pedido de notificação e determinou que a empresa notifique diariamente ao sindicato nos exatos termos em que requeridos pelo sindicato, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, enquanto durar a epidemia no Brasil, a ser revertida em favor do sindicato. Após manifestação da Petrobrás no dia 24, o juízo prorrogou o prazo para apresentação das informações ao sindicato até o final do dia 27/5.

A concessão da medida liminar contribui para uma atuação mais efetiva do sindicato na defesa pelo direito fundamental dos trabalhadores à saúde e a um ambiente saudável, seguro e higiênico, conforme assegurado pela Constituição Federal, e permitirá um mapeamento adequado da situação da COVID-19 em cada uma das unidades de sua base territorial, identificando situações de contaminação e fiscalizando as medidas profiláticas mais adequadas a cada uma das unidades.

Quanto à emissão da CAT, o juiz, após analisar a manifestação da Petrobrás, irá se pronunciar sobre o tema.

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