Petrobrás terá que pagar horas extras da pandemia a embarcados

Por André Lobão

A Justiça do Trabalho, através de uma decisão da juíza da 56 vara, Rosane Ribeiro Catrib, do Tribunal Regional do Trabalho, 1° Região , Rio de Janeiro, determinou que a Petrobrás pague as horas extras de seus trabalhadores de regime especial, embarcados, durante a pandemia da COVID-19. Assim a Justiça do Trabalho atende um pedido do Sindipetro-RJ.

A direção da empresa havia anunciado que só pagaria horas extras registradas de abril, maio e junho, por conta do Plano de Resiliência aplicado durante a pandemia.

A decisão da juíza determina que valores a serem pagos pela Petrobrás devem estar incluídos no salário de agosto.

Destacamos ainda:

“Por fim, cumpre alertar para a infeliz constatação de que o dissídio em julgamento não traz fato isolado, episódico, mas se articula no bojo de diversos outros processos, nossos e de colegas, onde se verifica um esvaziamento dos canais de negociação, mediação e, sobretudo, dos meios de solução autônoma para os conflitos de interesses no âmbito da empresa ré, que, por seu tamanho e importância, remete a um problema nacional”.

Conheça a liminar: Tutela de Urgência HE

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