Após liminar do Sindipetro-RJ, gestão da Petrobrás suspende desconto abusivo do auxílio-educação

Atualizado em 01/10/21

Várias pessoas que sofreram o desconto informaram que a empresa voltou atrás. O Sindipetro-RJ explica o que de fato está acontecendo

O Sindicato recebeu uma série de reclamações e denúncias de que a Petrobrás estaria efetivando descontos retroativos no auxílio-educação de seus empregados sob alegação de que os mesmos não
não apresentaram comprovantes no prazo estipulado para comprovação das despesas, conforme regramento interno. Cabe lembrar que o beneficio é instituído por ACT, na cláusula 24 do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022, e por normativa interna a empresa determinou um prazo para que os comprovantes de gastos do ano anterior de auxílio-educação, auxílio-creche e auxílio-ensino fossem apresentados.

O problema é que alguns trabalhadores não conseguiram enviar seus comprovantes pelo sistema dentro do prazo fixado, sendo imediatamente descontados pelo ano anterior.

Diante da situação, o Jurídico do Sindipetro-RJ entrou com uma ação individual, representando um associado, questionando o método da gestão da Petrobrás, e obteve uma liminar em que a juíza do Trabalho Substituta, Flavia Nobrega Cozzolino, da Justiça do Trabalho – 1ª Região, da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou como não plausível que a Petrobrás não aceitasse a entrega dos comprovantes fora do prazo e que mantivesse os descontos.

Assim, com a decisão judicial, publicada no último dia 08/09, e vendo que a “lambança” dos descontos abusivos poderia causar mais transtornos, a direção da empresa recuou e resolveu reabrir o prazo para o reenvio dos comprovantes.

É importante ressaltar que o resultado de ações individuais não abrangem e não são extensivas à categoria como um todo, ao contrário de ações coletivas.

O Sindipetro-RJ segue atento e pede para quem ainda está sendo descontado entrar em contato conosco para denunciar esses descontos indevidos.

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