Direção da Petrobrás impede dirigente sindical de acessar sua unidade de trabalho

Mais uma vez um dirigente do Sindipetro-RJ é vítima de conduta antissindical ao ser impedido de entrar em prédio da empresa

Na manhã desta segunda-feira (27/09), o diretor do Sindpetro-RJ, Igor Mendes, lotado no CENPES, teve negado seu acesso à unidade, configurando uma situação de constrangimento e conduta antissindical

Igor, após ser convocado pela empresa e ter agendando previamente para fazer a consulta para a emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) chegou à unidade e ao passar seu crachá funcional da empresa na catraca notou que o acesso estava negado. A seguir se dirigiu à recepção solicitando a liberação de entrada, tendo a atendente dito que solicitaria naquele momento um crachá provisório para liberação do acesso. Só que após diversos contatos efetivados pela recepção, Igor foi informado de que a segurança patrimonial não liberaria seu acesso ao prédio, e que isso só poderia ser feito após contato do próprio Igor com o RH da empresa, sem prover a orientação e informações básicas dos telefones, pessoas e e-mails a contatar para encaminhar a questão específica.

 

 

Outros bloqueios de acesso e condenação

A Petrobrás repete ou mantém esse tipo de procedimento e comportamento que já ocorreu com outros dirigentes do Sindicato, como os diretores Antony Devalle, Eduardo Henrique, Natália Russo e Vinícius Camargo , já tendo sido advertida, pela justiça, da ilegalidade dessa sua atuação antissindical.

No último mês de maio, a juíza do Trabalho Suzane Schulz Ribeiro da 3ª Vara do Espirito Santo, condenou a Petrobrás a pagar R$ 300 mil de danos morais coletivos após ter impedido o acesso de um dirigente sindical ao seu local de trabalho. A magistrada considerou a atitude da empresa como antissindical.

Segundo consta nos autos deste processo, um diretor do Sindipetro-ES, ao tentar acesso à sua unidade em que era lotado, pretendia efetivar solicitações pertinentes com seu direito de férias. Por sua vez, a direção da Petrobrás justificou a conduta com o intuito de restringir o acesso a dirigentes sindicais para “impedir atos ilegais” dentro da empresa.

Que, de modo geral, o judiciário iniba a prática que ataca tanto o direito do dirigente sindical, enquanto trabalhador, quanto o direito da categoria de ter a presença do dirigente sindical sem embaraços nos diversos locais de trabalho.

O Sindipetro-RJ considera inadmissível a conduta da gestão da Petrobrás , pois que constrange e marginaliza dirigentes sindicais. Os episódios deste tipo se repetem e a direção da empresa faz cara de paisagem. Provavelmente, algum representante da direção vai aparecer e soltar uma nota de que o episódio foi um mal-entendido.

 

Imagem ilustrativa de arquivo do Sindipetro-RJ

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