Conselho Deliberativo Petros, Patrocinadoras e Sest já aprovaram. Agora, vai à avaliação da Previc
Em virtude de informe da Petros no dia 30/07 passado (https://www2.petros.com.br/web/guest/w/conselho-deliberativo-aprova-mudan%C3%A7as-no-estatuto-da-petros-1), o Sindipetro-RJ reafirma os esclarecimentos feitos em 28/12/2022 quanto ao casuísmo de algumas alterações no PETROS-2 e o caráter financista geral das mesmas, bem como o ataque aberto contra os PPSPs com a tentativa de retirada do inciso VIII do Artigo 48 do Regulamento da Petros, eximindo as Patrocinadoras das obrigações ali expressas.
De pronto, entende-se que todo recurso depositado na Petros pelas Patrocinadoras são em contrapartida ao mês trabalhado. Portanto, todos os recursos são de propriedade de cada trabalhador e devem assegurar sua previdência.
É direito de cada trabalhador dispor da totalidade acumulada (descontados as taxas de administração e recursos aos fundos de risco), mas no limite em que não importe perdas ao patrimônio alheio.
Também sabemos da necessidade, por exemplo, de criar uma regra mais adequada para a manutenção do PETROS-2 em caso de licença sem vencimentos. A atual regra é muito gravosa, pois exige que o trabalhador sem vencimentos se obrigue de manter o pagamento tanto da contribuição, que seria da Patrocinadora, quanto da própria contribuição. Há que se possibilitar outro ajuste, menos gravoso que garanta a manutenção do seguro previdenciário pelo período da licença. No entanto, não há como não identificar o casuísmo da flexibilização do saque total no PETROS-2 ao invés da portabilidade que sempre foi total.
Por tudo, e pela mudança do Governo e dos Gestores dos órgãos fiscalizadores e reguladores, espera-se a publicidade dos estudos, se houver, que fundamentam não existir dano ao patrimônio alheio pela oferta e aproveitamento da faculdade do saque total e a reavaliação dos mesmos a fim de assegurar o patrimônio daqueles que permanecem no plano e na Petrobrás.
Leia mais: https://sindipetro.org.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-o-que-acontece-na-petros/
Veja os vídeos:
Em 20/12, o diretor do Sindipetro-RJ, Vinícius Camargo fez um relato denso sobre as alterações do PETROS-2, o PED 2021, os acertos e cobranças do PED 2015 e da polêmica retirada do inciso VIII do artigo 48 do Regulamento da Petros. Este último com a participação do advogado da FNP, Marcus Coelho. Fique por dentro!
🎥 PETROS 2 – Alterações
🎥 A retirada do inciso VIII do Artigo 48 do Regulamento da Petros – Entenda a situação
🎥 PED 2021 – Entenda
🎥 ACERTOS e COBRANÇAS – PED 2015 (parcelas não descontadas em virtude de liminares)
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