A Petros foi notificada na sexta-feira (8/2) que, por determinação da juíza da 6a vara cível, tem o dever de efetivar a suspensão, na folha de pagamento deste mês (fevereiro), do desconto do equacionamento e ressarcir os descontos anteriores para todas as pessoas da categoria na base territorial do Sindipetro-RJ. A fundação tem 48 horas para cumprir este deferimento e divulgar a lista onde a própria Petros nomeia essas pessoas. Ocorre que durante este tempo, a Petros fez uma petição à juiza pedindo esclarecimentos sobre a decisão e alegando não ter como informar quem são as pessoas cobertas pela ação, além de ter solicitado um prazo de 60 dias para conseguir implementar a decisão, que vem sendo descumprida desde 8 de novembro do ano passado. A juíza acatou o pedido, mas o Jurídico do Sindipetro-RJ fez uma nova petição solicitando reconsideração e salientando que a Petros fez um projeto de recadastramento gigantesco há pouco tempo, tendo, portanto, condições de estabelecer quem são os beneficiários, principalmente os aposentados.
Ainda na terça-feira (12), após a publicação do despacho da juíza, o Jurídico também fez uma petição pedindo consequências para a Petros por ela estar descumprindo a decisão. Vale resaltar que desde novembro o Sindicato vem realizando pedidos (multa, majoração da multa, encaminhamento para ao Ministério Público para aferir crime de responsabilidade, multa pessoal ao presidente da Petros) no sentido de que a fundação seja punida por não cumprir a decisão da justiça, mas a juíza despachou afirmando que decidirá sobre esses temas posteriormente.
BASE TERRITORIAL PARA A ATIVA – Na quarta-feira (13) o Jurídico do Sindicato pediu à juíza reconsideração em relação ao acato à petição da Petros e a mesma despachou informando que estava mantendo a decisão em parte. Ou seja, ela entendeu que para as pessoas da ativa na Petrobrás, a Petros não teria como indicar se a base territorial é realmente a mesma do Sindipetro-RJ e determinou que o critério para isso será o local efetivo de trabalho. Para isso, a Petrobrás terá 10 dias para anexar aos autos do processo a lista das pessoas que são representadas pelo Sindicato, associadas ou não, e, a partir disso, a Petros efetivará a suspensão do equacionamento.
BASE TERRITORIAL DOS APOSENTADOS – Para estes, associados ou não ao Sindipetro-RJ, a base territorial é o domicílio, ou seja, se a pessoa mora na base territorial do Sindicato, a Petros terá que realizar a suspensão do desconto já no contracheque deste mês e fazer o estorno dos valores descontados anteriormente.
PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS – Vale ressaltar que este encaminhamento ora exposto vale para os procedimentos julgados em primeira instância. Na segunda instância, ou seja, no colegiado de juízes, ainda está para ser apreciado o agravo que a Petros fez sobre a liminar, bem como a contestação do Jurídico do Sindicato. Esclarecemos que a liminar é uma decisão interlocutória, não é uma decisão de mérito; é uma decisão que o juiz toma avaliando o cenário de dano que pode estar sendo causado a uma das partes e que poderia ser revertido no caso de uma sentença favorável. Por isso uma liminar e o entendimento que a gerou podem ser suspensos.
Infelizmente, tripudiando dos beneficiários e do judiciário, a Petros já deu indicativo que continuará descumprindo a determinação judicial, fato que fez o Sindipetro-RJ se manifestar mais uma vez reivindicando o cumprimento da determinação judicial para os aposentados, conforme petição despachada no dia 18/2.
MUNICÍPIOS FORA DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO – Conforme o Artigo 1º do Capítulo I do Estatuto do Sindipetro-RJ (http://sindipetro.org.br/o-sindicato/estatuto/) não fazem parte de nossa base o município de Duque de Caxias e os seguintes municípios da Região Norte-Fluminense do Estado: Campos dos Goytacazes, Macaé, São Francisco de Itabapoana, São Fidélis, São João da Barra, Conceição de Macabu, Quissamã, Carapebus e Cardoso Moreira.