Receita Federal deve admitir a dedução de até 12% das contribuições extraordinárias na declaração de Imposto de Renda e os associados receberão parte do que já contribuíram e terão o direito de deduzir a parcela no Imposto de Renda até o fim do PED. Quem ainda não entrou com a ação individual, deve procurar o setor Jurídico do Sindipetro-RJ
Após alguns meses, desde o início das distribuições das ações judiciais pelo Sindipetro-RJ, diversas varas dos juizados especiais federais estão reconhecendo que a cobrança de Imposto de Renda sobre a integralidade da contribuição extraordinária, imposta pelo Plano de Equacionamento da Petros é ilegal. A decisão representa uma vitória por justiça fiscal e pela proteção dos direitos dos associados que não só receberão parte do que já contribuíram, como terão o direito de deduzir a parcela no Imposto de Renda até o fim do PED.
Controvérsia
Até hoje, de forma administrativa, não é possível a dedução dos valores que os participantes da PETROS pagam a título de Contribuição Extraordinária. Isso porque, um equivocado entendimento da Receita Federal impediu que se aplicasse a mesma dedução que ocorre para as contribuições normais. O resultado prático é uma dupla penalização dos participantes que foram obrigados a pagar o PED e, além disso, obrigados a pagar Imposto de Renda sobre essa mesma parcela.
É preciso ingressar com ação Judicial
Apesar de já existirem várias sentenças, em diferentes juizados, reconhecendo o direito do participante deduzir as contribuições extraordinárias da PETROS em até 12% em sua declaração de Imposto de Renda, as decisões só valem para quem ingressou com ação judicial.
Com as decisões será feita uma devolução de parte do que foi pago nos últimos cinco anos, assim como permitirá que se realize a dedução nas próximas declarações de Imposto de Renda, enquanto dure o Plano de Equacionamento.
As ações são feitas de forma individual e ainda é possível ingressar com esta ação.
Restituição
Outro ponto que merece atenção é que diversas decisões judiciais já reconheceram o direito de ter a restituição do que foi pago indevidamente a título de Imposto de Renda, mesmo àqueles que optaram por fazer as últimas declarações no modo simplificado, o que mais uma vez dá razão à tese construída pela assessoria Jurídica do Sindipetro-RJ.
Expectativa de pagamentos em 2024
As vitórias judiciais confirmadas tendem a não ser objeto de recurso por parte da União, porque as Portarias 502 e 985 da Procuradoria Geral de Fazenda Nacional orientam que não se apresente recursos em casos como esse, como uma diretriz de diminuir a litigiosidade da Advocacia Geral da União.
Efetivamente até agora a União não apresentou recurso em dezenas de sentenças que já saíram. Com isso, o processo deverá encerrar a fase do reconhecimento do direito e entrará na fase de execução, na qual os valores são apurados pelo juízo, e após isso haverá a expedição de requisição de pagamento ou compensação em eventual débito tributário que o associado tenha, a depender de cada caso.
A celeridade desses processos, que podem se encerrar em menos de um ano, também se deve ao intenso trabalho da assessoria jurídica do Sindipetro-RJ, que tem adiantado os prazos e realizado um acompanhamento diário da movimentação dessas ações.
Vitória sem prejuízo para Petros
Essas decisões judiciais representaram um pequeno alívio no fardo fiscal dos associados e não se voltará contra os participantes da Petros com novos Planos de Equacionamento, porque a ação judicial é direcionada à União, que é quem recebe o Imposto de Renda.
Por fim, a assessoria jurídica do Sindipetro-RJ está realizando uma força tarefa para informar sobre o andamento dos processos e noticiar sempre que há uma decisão importante. Fique atento ao recebimento de e-mail!
Quem ainda não ingressou com a ação. O que fazer?
Veja informações e lista de documentos: https://sindipetro.org.br/nao-perca-prazo-acao-irpf-ped/