Negociações com a PETROS apenas começaram
As entidades do Fórum em Defesa dos Participantes da Petros e da AMS foram chamadas para duas reuniões (Ago/Set) em que a própria PETROS sempre delimitou que, de fato, não havia uma negociação em curso em relação ao tema: reajuste topados e RGs. Levantava, ali, perspectivas para promover o reajuste ou apresentar proposta para tal.
Da parte dos sindicatos e associações é preciso esclarecer que todos se posicionaram pela necessidade da PETROS assegurar os devidos reajustes aos aposentados (RG ou limitados pelo não reajuste do teto 1), já em setembro/2021. Ainda, se marcou posição da necessidade de dar andamento ao compromisso de mitigar as cobranças do PED/NPP para a faixa dos menores benefícios. Portanto, a não execução do devido reajuste, em setembro/21, se deu por decisão e limites da própria PETROS.
A partir da terceira reunião, só realizada em 01 de outubro de 2021, em que a PETROS apresentou o esboço de uma proposta e firmou que a formalizaria, avaliamos que se inicia, de fato, uma negociação visando uma solução para o reajustamento dos assistidos topados em seus benefícios de aposentadoria e também os que têm seus benefícios estabelecidos com vínculo às funções com Remuneração Global (RG).
Desde 2019, o Fórum vem cobrando à Petros uma solução para o reajuste dos PPSP-NR e PPSP- PRE-70 do chamado Teto1 inscritos até 13/04/1982 e dos aposentados vinculados à tabela de remuneração RG. Desde então, a PETROS alega que não pode reajustá-los porque não consta em Regulamento uma regra para fazê-lo, com o que as entidades do Fórum discordam. Para as entidades, o critério de reajuste consta em Regulamento, sim.
Inclusive, a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), no início de 2020, entrou com ação na justiça tendo em vista a defesa desses participantes, que chegam a cerca de 1.500 trabalhadores, sem reajuste.
Segundo o Dr. Marcus Coelho, advogado da FNP, o Regulamento não estipula um teto de benefício, mas sim, um teto para o salário de participação, que são coisas diferentes. Salário de participação é aquele salário que a pessoa que está na ativa tem como um limite para recolher sua contribuição à PETROS. O salário de benefício, ela passa a usufruir a partir do momento que passa para a condição de assistido. Nessa situação de assistido não existe previsão regulamentar de que haja um limite para salário de benefício. No entanto, a interpretação que a PETROS faz é de que há esse limite para o salário de benefício.
Em decorrência da previsão regulamentar, para o salário de participação, estabelecer como limite o salário de Superintendência-Geral de Departamento, uma função extinta no ano de 2000, a empresa fornecia uma outra tabela como referência. A partir de 2018, ela também deixou de informar o reajuste dessa função e já comunicou, inclusive que, a princípio, não vai mais haver reajuste. Por isso, a PETROS deveria adotar uma solução imediata para essa questão. Como dito, “a FNP já tinha judicializado essa questão e a PETROS, no momento, propôs uma composição para reajustar o benefício dos anos de 2019 e 2021 e também eleger um índice, que seria o IPCA, para 2022 em diante”, explica o Dr. Marcos Coelho.
Em agosto/setembro, a PETROS convidou as entidades para participar de uma reunião afim de discutir uma solução para esse impasse. Mas, desde o início da reunião, a PETROS dava indicativos de que poderia dar o reajuste, porém, sem pagar o retroativo, que, de pronto, as entidades discordaram, tendo em vista que os participantes ficariam muito prejudicados.
Depois da reunião de 1º de outubro, a PETROS apresentou (05/10/2021) um termo em que propõe algumas obrigações e garante o reajuste para esses participantes com o pagamento do retroativo.
Para o Dr. Coelho, esse termo exige a não judicialização da questão. Além disso, faz referência a existência de um teto de benefício, que nós não concordamos. Ela trata também de questões relacionadas a BR, empresa que atualmente não representamos.
“Nós entendemos que de fato esse termo merece alguns ajustes para que possa ser levado, se for o caso, à aprovação da categoria, se tiver consenso entre as entidades, é claro”, conclui o Dr. Marcos Coelho. Esse termo, agora, está sendo discutido entre as entidades para fazer os ajustes necessários e garantir reajustamentos sem nenhum prejuízo para o plano PPSP.
Sobre a não judicialização
Para o advogado da FNP, essa exigência não faz sentido. “Porque, havendo esse termo de não judicialização, como nós já temos ação judicializada, nós teremos que fazer um termo de composição no processo, a princípio, o processo já seria extinto. No mais, quando PETROS estivesse corrigindo a irregularidade e aplicando os índices de reajustes, não haveria o que ser demandado na justiça. Isso só causa um desgaste com a categoria”, esclarece o advogado da FNP.
Índice de reajuste
Outra questão importante é sobre o índice de reajuste para aqueles benefícios que estão num patamar, que a PETROS entende ter teto. Essas pessoas, que não repactuaram, não concordaram com a adoção de um índice, como o IPCA, para o reajuste do benefício, e sim que o Regulamento dos NR aplicável seja utilizado pela PETROS para realizar esses reajustes. Então, segundo o Dr. Marcos Coelho, deve-se observar o índice previsto no regulamento.
“Em relação à BR, nós não podemos assinar qualquer documento relacionado a uma parcela de participantes que não representamos. A nossa intenção, então, é que conste uma cláusula que relacionada a isso ou que seja excluído do texto as indicações relacionadas a esses participantes”, informa o Dr. Marcos Coelho.
Por fim, esclarecemos que todo o texto da citada proposta PETROS será revisado, deixando claro a posição das entidades de que não existe teto para o salário de benefício e, sim, para o salário de participação , afim de evitar um problema futuro em relação a esse tipo de interpretação.
Reprodução: site FNP