Após o início do confisco proporcionado pelos descontos do Equacionamento, sintomaticamente, no dia 10/04, última terça-feira, a Petros comunicou aos participantes duas medidas: a possibilidade de refinanciamento de empréstimos (por até 20 anos) e a redução da margem consignável (desconsiderando o benefício do INSS daqueles que o recebem pela Petros).
A prioridade dos descontos da parcela do equacionamento nos contracheques de aposentados, pensionistas e ativos desalojou os empréstimos, previamente contratados, das margens consignáveis disponíveis. Isto é, contribuiu para a inadimplência com empréstimos com a Petros e com as demais obrigações com outras instituições consignatárias.
Mais uma vez, o Equacionamento demonstra efeitos degradantes ao conjunto dos participantes e à própria instituição. No caso dos participantes, o confisco de seus benefícios vem com um impacto vinculado e direto de lhe colocar inadimplente perante seus compromissos consignados em folha. Tanto pela questão prática em si, da não quitação direta pelo desconto em folha, quanto pela questão financeira adjacente de onerar brutalmente os participantes e lhes obrigar à inadimplência em favor de tentar garantir, com os recursos que lhes sobraram, os mínimos direitos de alimentação e moradia, por exemplo.
Do ponto de vista financeiro da instituição, a mesma reconhece o impacto negativo do equacionamento em sua carteira de empréstimos tendo que, em muito, aumentar os prazos para sua quitação, bem como do risco que incorreria com novos empréstimos, ao reduzir a base de cálculo sobre a qual estabeleceria os limites das parcelas dos empréstimos. Reconhece, portanto, que o equacionamento reduziu em muito e mudou de patamar as capacidades de endividamento e pagamento dos participantes.
E para piorar a situação, o pagamento dos empréstimos desmembrados da folha continua como obrigação do trabalhador, conforme dispõem os contratos padrões de empréstimos consignados que preveem desconto em conta corrente, boleto bancário, e em último caso, a obrigação de repasse direto pelo contratante do empréstimo.
Versão do impresso Boletim 65