PCCS e PLR

Somente com muita mobilização os petroleiros irão conquistar um Plano adequado aos anseios da categoria. Fique por dentro das últimas notícias sobre o assunto e acompanhe as mídias sociais do Sindipetro-RJ.

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Assembleias sobre PLR

Continuam nesta semana as assembleias sobre a PLR. O Sindipetro-RJ indica a rejeição da proposta, por entender que a mesma privilegia gerentes e achata os

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Esses dados não são para identificar o trabalhador, mas para subsidiar o Sindicato dos Petroleiros do RJ para a construção de uma proposta de um novo plano de cargos no Sistema Petrobrás na ótica dos trabalhadores. Os dados pessoais são de preenchimento opcional




QUESTÕES GERAIS - Nas questões 1 e 2 abaixo marque apenas 1 opção, na questão 3 pode marcar mais de uma se você teve mais de uma promoção
3. Sobre evolução na carreira, você mudou de faixa em quanto tempo? (anos)
Nas questões 4 a 6 pode marcar mais de uma opção



Questões específicas para quem participa do PCR
- Nas questões de 1 a 3 você pode marcar mais de uma opção.



Questões específicas para que participa do PCAC

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD Através do presente instrumento, eu___________, inscrito (a) no CPF sob n°____, aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que o Sindicato Trabalhadores Empr Proprias Cont Ind Transp Petroleo Gas Mat Primas Deriv Petroq Afins Energ Biomas Outr Renov Combus Altern No Est RJ (SINDIPETRO-RJ), aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° - 33.652.355/0001-14, em razão do contrato de trabalho, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo: CLÁUSULA PRIMEIRA Dados Pessoais O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda: – Nome completo – Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail; –filiação a Sindicato; CLÁUSULA SEGUNDA Finalidade do Tratamento dos Dados O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades: – A pedido do titular dos dados; – Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018). Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta. CLÁUSULA TERCEIRA Compartilhamento de Dados A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. CLÁUSULA QUARTA Responsabilidade pela Segurança dos Dados A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020. CLÁUSULA QUINTA Término do Tratamento dos Dados À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018. CLÁUSULA SEXTA Direito de Revogação do Consentimento O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades: – Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora; – Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; CLÁUSULA SÉTIMA Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício. CLÁUSULA OITAVA Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018: Cidade, dia, mês e ano. Assinatura: ______________ Nome do Titular