O Sindipetro-RJ recebeu denúncias de que há muitos contracheques que foram recebidos com cálculos errados para o coletivo de trabalhadores das plataformas da base do RJ.
Na sexta (21), o Sindipetro-RJ enviou um ofício (Carta n. 219 – Duvidas no contracheque) solicitando à empresa conhecimento sobre a memória de cálculo relativa às rubricas de horas extras.
Banco de horas na pandemia
Desde o início da pandemia, as horas extras têm sido motivo de luta dos trabalhadores. Na mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST ), ficou pactuado o limite de inserção no banco de horas de 2h que extrapolarem a jornada de trabalho. E, excedido esse limite, a metade do excedente será inserida no banco de horas e a outra metade será paga como extra.
As partes se comprometeram, ainda, ante eventual dificuldade para chegar ao consenso em Grupo de Trabalho criado para tratar de horas extras e, sem prejuízo da observância da sistemática acima, a buscar a mediação como forma de solução.
De acordo com decisão judicial, em ação impetrada pelo Sindipetro-RJ, a Petrobrás deve pagar todas as horas extras devidas agora em agosto, conforme previsão do ACT.
A empresa segue equivocada com relação às horas extras referentes ao confinamento no hotel, imposto devido à pandemia. Esta liminar ainda aguarda apreciação no mérito da ação. Saiba mais: (https://www.sindipetro.org.br/covid-19-sindipetro-rj-cobra-melhorias-no-confinamento-em-hotel-no-pre-embarque/)
Orientação
O Sindicato orienta os trabalhadores a abrir um Click para o RH. Vamos aguardar a resposta do ofício enviado e dependendo de seu teor, o setor Jurídico do Sindicato vai tomar as providências cabíveis por descumprimento da liminar e do ACT. Neste caso, o Sindicato vai informar os documentos a serem enviados.
Fiquem atentos: reúnam evidências e acompanhem as notícias do Sindicato.