PLR 2019: o que você precisa saber

Petrobrás se mantém intransigente e sindicatos seguem com ação. Empregados da holding devem enviar documentos. Transpetro não comparece ao TST e não apresenta proposta

Esclarecimentos quanto à fase de cada ação coletiva ajuizada em face de cada uma das empresas do Sistema Petrobrás (Petrobrás, Transpetro, PBIO e TBG):

Antes de mais nada, lembrar que cada sindicato, ou a maioria deles, tem ações distintas, em distintas fases processuais.

As ações dos sindicatos da FNP contra a Petrobrás, por exemplo, estão em um estágio avançadíssimo e favorável aos trabalhadores: as decisões do tribunal (1ª e 2ª instância) foram favoráveis aos trabalhadores; no TST já houve uma decisão monocrática negando o recurso da empresa e, contra esta decisão. É que a empresa interpôs o último recurso possível (Agravo Interno), que está pendente de julgamento. Assim, avaliamos que é pouco provável que neste último recurso sejam revertidas todas as decisões favoráveis aos trabalhadores já proferidas.

E a empresa sabe disso! Não é à toa que apenas agora, depois de anos de tramitação processual e anos de tentativa de solução pela via negocial, é que a empresa oferece esse acordo rebaixado.

Já os sindicatos da FUP têm processos em diversos graus de jurisdição e alguns, inclusive, com derrotas consolidadas, como o Unificado de São Paulo.

Sobre a ação contra a Transpetro, no caso do Sindipetro-RJ, atualmente aguarda-se o julgamento pela segunda instância do recurso do sindicato, sendo que as expectativas são positivas, pois há um grande precedente de decisões favoráveis aos trabalhadores. De qualquer modo, não existe nenhuma proposta de acordo apresentada pela Transpetro, que sequer compareceu ao TST nas reuniões e audiências de conciliação realizadas com os sindicatos da FNP.

Valores significativamente maiores que os cerca de R$ 4,3 mil líquidos que a empresa quer pagar através desse acordo.

Nas nossas ações, temos visto um valor médio acima dos R$10 mil. Quem quiser saber o valor certo (atualizado até fevereiro/2026), pode multiplicar o valor da PLR 2018 por 0,389.

No caso da TBG e PBIO, o Sindipetro-RJ também ajuizou uma ação buscando o pagamento da PLR 2019 para os trabalhadores, porém a ação ainda está em primeiro grau, aguardando o pronunciamento da sentença. De qualquer modo, também em relação a estas subsidiárias, não foi apresentada qualquer proposta de acordo pelas empresas.

Convocação para ajuizamento das execuções provisórias individuais em face da Petrobrás

O Sindipetro-RJ segue convocando seus associados a fazerem as suas ações de execução provisória individual pelo Sindipetro-RJ.

O nosso sindicato não cobra honorários advocatícios para fazer a sua ação, uma política histórica que seguiremos mantendo, assim como nossa autonomia e independência.

Para solicitar execução provisória da ação da PLR 2019, envie sua documentação para o e-mail do jurídico do Sindipetro-RJ: juridico@sindipetro.org.br.

O acordo contempla também a absurda remuneração às entidades sindicais por cada empregado que desistir da ação, a “taxa de incentivo à negociação”, algo que além de antiético fere a autonomia sindical – e que, infelizmente, também explica a pressa de algumas entidades sindicais.

A proposta de “quitação” apresentada é financeiramente desfavorável, ignora os juros e correções devidos por anos de atraso e impõe valores muito abaixo até do que o judiciário já reconheceu: resulta num alto deságio, sem contar a incidência de tributos em razão do pagamento na forma de abono e a imposição de custas processuais aos empregados que desistirem das ações individuais.

Assista ao vídeo e compartilhe:

Reveja a live sobre PLR 2019 de 06/03:

Últimas Notícias