Em resposta ao comunicado da empresa que anunciou a opção de não pagar a PLR 2019 (a ser paga em 2020) e focar os recursos em um Programa de Prêmio por Performance, sem negociação, os sindicatos da FNP reunidos com suas assessorias jurídicas informam que entendem que a supressão da negociação de PLR é ilegal e tomará todas as medidas para defender os interesses da categoria. Igualmente repudiamos a tentativa torpe, desta direção, em culpar os sindicatos por um processo imposto que inviabilizava qualquer negociação de fato.
A questão de fundo é uma posição do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que entende que o regramento de PLR precisa ser assinado no ano anterior ao que será apurado, caso contrário, a verba teria caráter salarial.
O CARF não determina se haverá pagamento de PLR ou não , sendo um órgão administrativo que não se sobrepõe à lei.
Quem acompanhou atentamente as tratativas da PLR, vai se lembrar que a empresa abriu negociação apenas em dezembro do ano passado, apresentando a primeira minuta completa apenas no dia 10. As informações solicitadas pela FNP , ainda no início do mês de dezembro, foram fornecidas apenas no dia 27, ou seja, um dia antes da suposta data limite para assinatura.
A real intenção da empresa é esvaziar o espaço de negociação com os sindicatos e, a partir do programa individual de recompensas, aplicar regras arbitrárias e unilaterais para distribuição das verbas reservadas para o pagamento da PLR , aumentando o desnível salarial entre trabalhadores com e sem função gratificada, especialmente no caso das gerências.
Vale lembrar também que, independente de regramento, existe legislação que garante o direito de negociação sobre o tema. Porém esta direção ignora tudo isso e mascara suas próprias decisões, tentando jogar a categoria contra seus sindicatos.
“Baseado na Nota produzida no Encontro Jurídico Nacional da FNP, realizada na tarde de ontem no Rio de Janeiro”
Versão do impresso Boletim CXIV