Caros, somente depois de nossa deliberação na direção colegiada do Sindipetro-RJ, estabelecendo um calendário de assembleias, ocorreram:
1- a marcação de reunião de negociação de PLR, para o próximo dia 27/11/2018, com a Petrobrás;
2- Na última sexta (21), a própria Petrobrás, encaminhou, por ofício, modificação em relação às proposta de regramento de PLR (exercícios 2019/2020);
3- E também tivemos acesso ao parecer jurídico da FNP, no dia 20 de dezembro, e na sexta (21), na reunião ampliada da FNP obtivemos os esclarecimentos quanto a aspectos do mesmo que pontuo abaixo:
PARECER JURÍDICO
1- A lei assegura a efetividade da negociação coletiva (Convenção, Acordo e Comissão) -Não há limitação da lei de PLR aplicável à negociação até o dia 31/12. Podemos firmar um novo acordo e ele ter pleno efeito –
http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/L10101compilado.htm
2- As posições do CARF são diversas, somente os últimos 3 julgados, de um mesmo relator vão no sentido da tributação em casos de acordos firmados no ano calendário da apuração.
Ainda, e o fundamental, as decisões do CARF se restringem a avaliação no âmbito administrativo. Isto é, há a instância jurídica própria para defender o que está definido na lei, isentando os pagamentos de PLR de encargos, tanto para a não tributação da Petrobrás quanto dos trabalhadores.
3- As resoluções da SEST têm ilegalidades, pois vão em sentido contrário à Lei de PLR e à Constituição. Uma das ilegalidades se refere ao limite que, a priori, se vincula a percentuais de Dividendos.
4- Ainda, em relação às resoluções da SEST, já há até Ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) questionando sua validade, com parecer favorável do Procurador Geral da República e já relatado e encaminhado pela Ministra Carmen Lúcia para a pauta de julgamento do STF.
Considerando o exposto, nossa diretoria não detinha estas informações, especialmente as relativas ao parecer que delimita a atuação do CARF que joga por terra o último argumento da direção da Petrobrás para tentar atropelar a negociação. Ainda, considerando, o encaminhamento unitário na FNP, no sentido de fazer um calendário de assembleias para depois da reunião do dia 27/12/2019, nós presentes na diretoria da FNP, solicitamos dessa diretoria do Sindipetro-RJ, o de acordo para suspendemos as assembleias, comunicarmos sobre os desdobramentos a partir do parecer jurídico e acordarmos na FNP o calendário unitário para início de 2019.