Depois de unilateralmente encerrar as negociações de PLR ao final de 2018, sem o devido acordo entre as partes, a direção da Petrobrás, no dia 25/03/2019, informou aos trabalhadores que não celebraria um acordo sobre o novo modelo de PLR, impossibilitando o potencial e justo pagamento no ano de 2020. Assim, no mesmo sentido, informou que desviaria os recursos da PLR do exercício 2018 a ser paga em 2019, para um programa de remuneração variável – o PRVE, aquele, em que a gerência, o corpo patronal se apropria de grandes parcelas dos lucros e resultados alheios, parcelas que caberiam aos demais trabalhadores. Para tanto, alegou que o não fechamento de um acordo até 31/12/2018 impossibilitava qualquer pagamento a título de PLR já em 2019.
O que não é verdade perante a legislação vigente, bem como relativamente ao que aconteceu em outras estatais, a exemplo da própria Eletrobrás que fechou os termos de seu plano de PLR no próprio ano do pagamento em 2019. Portanto, por ideologia e interesse, Castello Branco e seu Gerente Executivo de RH, Cláudio Costa decidiram por não efetivar o pagamento da PLR no modelo até então acordado, bem como não o renovar por todo o ano de 2019, mesmo sabendo que sua validade avançava até março/19 nos termos do acordo.
Da parte dos sindicatos sempre houve disponibilidade para a negociação, mas a direção da Petrobrás e do RH demonstrou não estarem dispostos, de fato, a reconhecer os esforços do conjunto dos trabalhadores, preferindo criar uma ferramenta para dividir a categoria e favorecer a alta gerência com múltiplos salariais enquanto nem repõe as perdas inflacionárias da maioria da categoria. Seria isso um conflito de interesses, senhor Cláudio Costa?
A truculência da direção da Petrobrás já conta com um revés, pois já há vitória judicial anulando o pagamento do PRVE no Amazonas, bem como questionando o indicador vinculado à SMS que compõe o quadro de metas. Portanto, continuamos disponíveis a negociar um modelo para pagamento de PLR que considere os lucros, mas também todos os resultados que os petroleiros têm garantido à sociedade e aos acionistas.
Sabemos que essa flexibilização salarial, pelo próprio histórico dos últimos anos, de não pagamento apesar de resultados recordes, de fato concretiza lesões ao conjunto dos trabalhadores e fraude salarial em relação ao direito dos aposentados de vínculo aos reajustes de seus benefícios aos reajustes da ativa. E que, por isto, nos cabe defender que nossos reajustes salariais acabem por incorporar à remuneração regular da categoria muito do que a direção da Petrobrás quer excluir e segregar.
Nesse momento, a Petrobrás informa a disposição de negociar um modelo para o pagamento da PLR. Vamos ver se já reconsidera negociar o próprio pagamento da PLR 2019 a ser paga em 2020.