O Sindipetro-RJ enviou ofício à Petrobrás, em 31 de agosto, cobrando da empresa o não cumprimento da cláusula primeira do Termo de Quitação que determina no parágrafo 2º, o pagamento da PR 2017 “aos empregados que estiveram em efetivo exercício durante todo o ano de 2017 e de forma proporcional aos meses trabalhados para os empregados que foram admitidos e/ou desligados da companhia durante o referido ano”.
Historicamente, a Petrobrás desrespeita da cláusula. Porém, este ano a situação está ainda pior, já que a empresa afirma que só pagará quando todos os sindipetros do país assinarem o Termo de Quitação, situação que além de discriminar os aposentados, desrespeita, inclusive, a representatividade de cada Sindicato.
A Petrobrás ainda não enviou resposta ao ofício do Sindicato. A entidade está avaliando as medidas judiciais cabíveis.