Pré-sal: mais um leilão de doação

No próximo dia 28, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) realiza a 5ª Rodada de Partilha de Produção, na qual serão ofertadas mais quatro áreas de exploração de petróleo e gás, com bônus total de R$ 6,8 bilhões. Serão ofertados os blocos Saturno, Titã, Pau-Brasil e Sudoeste de Tartaruga Verde, localizados nas bacias de Campos e Santos, dentro do Polígono do Pré-sal e em área declarada estratégica.

No total serão “doados” 16,5 bilhões de barris de petróleo. A ANP divulgou recentemente que 12 empresas participarão do leilão, sendo todas multinacionais exceto a Petrobrás. Segundo estimativas feitas pelo Dieese, o preço médio ofertado por barril ficará em torno de R$ 0,40, variando entre R$ 0,12, no bloco de Pau-Brasil, e R$ 0,51, nas áreas de Saturno e Titã, consideradas as mais produtivas. Aos estrangeiros, o Pré-Sal está sendo entregue em troca de migalhas. Desde a posse de Temer, em 2016, já foram entregues cerca de 30 bilhões de barris de petróleo de reservas preciosas do Pré-Sal e de áreas localizadas no entorno dos campos.

Os valores médios pagos por cada barril leiloado ficaram em torno de R$ 0,40. Fique atento! O Sindipetro-RJ e a Campanha do Petróleo estão organizando atos e protestos contra a entrega de mais uma parte da riqueza brasileira.

Petróleo a preço de banana

A empresa Pré-Sal Petróleo vendeu, no dia 31 de agosto na B3 – antiga Bolsa de Valores de São Paulo, a produção proveniente da Área de Desenvolvimento de Mero (Contrato de Partilha de Libra) e dos Campos de Lula e Sapinhoá, na Bacia de Santos pela bagatela de R$ 3,26 bi. A Petrobrás arrematou os contratos dos lotes de Mero e Sapinhoá. Já o contrato do Campo de Lula foi arrematado pela francesa Total E&P, em contrato de 12 meses. Os vencedores irão “remunerar” a União a cada retirada de carga, de acordo com o preço ofertado.

Sindicato tentou suspender o leilão

O Sindipetro-RJ tentou suspender o processo através de uma medida judicial, alegando inobservância de prazo de publicação do edital que constava ausência de indicação do local do leilão, contendo especificações genéricas, o que contrariava as normas da Portaria 226/18 do Ministério de Minas e Energia e ausência do Marco Regulatório para Exploração e Lavra por empresas privadas. Mas teve seu pedido liminar indeferido pela juíza Frana Elizabeth Mendes, TRF 2ª Região.

Versão do impresso Boletim LXXXVIII

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