Baseada no Decreto 9.355 de Michel Temer, de 25 de abril de 2018, que dispensa a licitação para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobrás, a hierarquia bolsonarista vem desmantelando a empresa. Neste momento, está no mercado a oferta do Polo Urucu, que compreende sete concessões de produção de petróleo e gás natural, incluindo os campos na Bacia do Solimões, um dos maiores produtores em terra no Brasil.
Decreto está sendo julgado no STF
Segue no Supremo Tribunal Federal (STF) a votação sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.942 que questiona o Decreto 9.355 de Michel Temer.
Segundo a Lei 9868/99, que regulamenta o julgamento de ADIs, para a Corte declarar uma norma inconstitucional deve haver maioria absoluta e “se não for alcançada a maioria necessária à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido”.
Placar apertado
O placar atual é de 5×4, mas ainda faltam os votos da ministra Carmen Lúcia e de Celso de Mello que está de licença médica. Na sexta (28), Dias Toffoli, presidente do STF, votou favorável, seguindo a corrente dos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes de que a Lei do Petróleo (9.478/1997) e a Lei do Pré-Sal (12.531/2010) já preveem a cessão de direitos de exploração pela Petrobrás com a dispensa de licitação.
Vale lembrarmos que o Decreto chegou a ser suspenso em dezembro de 2019, pelo ministro Marco Aurélio, trazendo uma esperança de que seria possível, através do STF, barrar as atrocidades que têm sido feitas com o patrimônio da Petrobrás com vendas sem licitação e por valores muito irrisórios. Logo depois, Toffoli derrubou a liminar, mas somente até que a Corte apreciasse a matéria. Na época, Toffoli alegou que sua decisão era para permitir a participação da Petrobrás na sexta rodada de leilão do Pré-Sal.
É urgente que haja organização e mobilização da luta para barrar a destruição total da Petrobrás e, por consequência, as chances de desenvolvimento do Brasil.
Pressionar o STF pela anulação do decreto nº 9.355/18 é essencial para barrar a venda de Urucu. Divulgue www.urucudobrasil.com e compartilhe com a hashtag #AnulaSTF.