Caso envolve duas dirigentes do Sindipetro-RJ que sofreram perseguição
Do Ministério Público do Trabalho, o procurador André Luiz Riedlinger Teixeira, proferiu parecer a favor das petroleiras Ana Patrícia Laier e Carla Marinho, ambas diretoras do Sindipetro-RJ. Em fevereiro de 2019, perderam a função de consultoria unicamente por serem dirigentes sindicais, como afirmado pelos representantes da empresa em reuniões que as destituíram de suas respectivas funções. No processo de avaliação periódica, no entanto, o qual ocorreu em 2018, as duas foram mantidas na função. Destaca-se que já eram dirigentes sindicais desde junho de 2017. Em defesa das trabalhadoras, o setor Jurídico do Sindicato distribuiu ação buscando o retorno das duas à função que lhes foi ilegalmente usurpada.
Na sentença a juíza defere a liminar retornando as diretoras sindicais às respectivas funções e no mérito decide pela ilegalidade da abusiva prática antissindical realizada pela empresa. Entretanto, desconsidera as provas obtidas por meio de gravações feitas no ambiente de trabalho. Explica-se: as dirigentes gravaram o conteúdo das reuniões em que foram comunicadas sobre a perda de função por razões políticas. O Sindicato recorreu, então, quanto a esse único ponto, apresentando aos desembargadores a licitude de tais provas cujo entendimento da validade já está pacificado na jurisprudência.
Na ação o Ministério Público do Trabalho corroborou a sentença no que tange ao restabelecimento das funções e à prática antissindical adotada pela empresa e, concordando com o recurso do Sindicato, ressaltando que as gravações ambientais são utilizadas como meio de prova desde que produzidas por um dos interlocutores do diálogo, na condição de vítima de ato violador de seu direito, independentemente de autorização para gravação. Fato esse que os gestores da Petrobrás e seus advogados deveriam conhecer, mas insistem em dizer o contrário aos trabalhadores.
Riedlinger Teixeira destacou ainda em seu parecer que nenhuma das informações nas gravações podem ser consideradas como de caráter privado ou íntimo, ao contrário do que a Petrobrás alegou e tentou usar contra as trabalhadoras.
Consulte na íntegra: MPT Parecer Consultoria 2020.07.03
É importante frisar que a função de consultoria apresenta caráter técnico, tendo sido criada com este mote. Não é uma função de confiança como a direção da empresa buscou alegar. A tese da função de confiança foi derrubada em outubro de 2019, em sentença favorável às autoras que foram reintegradas na função naquele mesmo mês por força de liminar.
O Sindipetro-RJ não aceita qualquer tipo de perseguição aos petroleiros, muito menos o cerceamento do exercício do direito de livre representação, o qual é hipocritamente defendido no Código de Ética da companhia, agora código de Conduta Ética.
Orientamos a quem estiver passando por situações de violência no trabalho a gravar todos os diálogos que possam de alguma forma evidenciar esta violência, como por exemplo de reuniões e de conversas. Gere provas a seu favor e procure ajuda em pessoas de sua confiança. Procure o Sindicato, que está preparado para dar apoio nessa situação de sofrimento. Denuncie: contato@sindipetro.org.br.