PRVE desagrada petroleiros em reunião de Acompanhamento do ACT

Nesta terça-feira (27) teve início a série de reuniões de Acompanhamento do ACT 2017-19, que nesta manhã teve como tema Regime de Trabalho. Mas o assunto que teve maior repercussão no encontro foi a apresentação novo Programa de Remuneração Variável dos Empregados (PVRE).

A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) em primeira avaliação acredita que o plano vai aumentar a assimetria entre os salários dos trabalhadores da Petrobrás, pois vai acabar por privilegiar os ganhos dos gerentes e demais cargos de chefia, em detrimento dos demais trabalhadores e trabalhadoras.

Confira o relato de Rafael Prado, diretor da FNP e presidente do Sindipetro-SJC sobre o PRVE.

https://www.facebook.com/sindipetrorj/videos/358564488253665/?t=15

 

Outro ponto colocado é que a proposta vai criar um futuro rebaixamento de aposentadorias.

Logo após esta apresentação, o tema do encontro, Regime de Trabalho,  voltou à tona, com a FNP expondo as seguintes demandas:

Respostas das reuniões da UO-Rio e UO-BS; Mudança do Regime de Trabalho sem tratativas como Sindicato da base da UTGA; redução de efetivo de operadores no Terminal Alemoa (Santos-SP); erro de pagamento do 13º salário para alguns trabalhadores; erro de pagamento de PLR para trabalhadores que saíram no PIDV e cartão de ponto em plataforma.

Para esses pontos, os representantes da Petrobrás informaram que as demandas serão analisadas para o futuro, assim que estiverem devidamente levantadas.

AMS

Na parte da tarde, na segunda etapa do dia, foi cobrada posição sobre o direito de AMS no pós emprego. A empresa se comprometeu a fazer uma divulgação para todos os beneficiários, sobre os impactos da resoluções da CGPAR 22 e 23, em breve. A tendência é que, considerando o tempo de contribuição pro plano de saúde, o direito a AMS no pós emprego estaria mantido para:
– Aposentados e pensionistas mantém a AMS;
– Empregados que tenham cumprido o tempo de aposentadoria;
– Empregados com ingresso até 31/08/2009;
– Empregados que completem 10 anos de contribuição dentro do prazo de adequação (prazo ainda indefinido).

Empregados com menos de 10 anos de contribuição ao plano de saúde, quando da conclusão da implantação, teriam direito somente ao disposto na RN279, ou seja, de 6 meses à 24 meses, dependendo do tempo de contribuição, com custo total pelo empregado.

Os novos editais não estão prevendo o oferecimento da AMS para novos empregados, porém, esse benefício está previsto no ACT atual, então o acesso, por enquanto, está mantido.

Além desse aspecto de restrição de acesso ao benefício, existe o limite de gasto com o plano de 8% da folha salarial, além de exigir que o custeio mude de 70%/30% para 50%/50%, fica clara a necessidade de que teremos de derrotar as resoluções da CGPAR.

Amanhã, quarta (28), os temas a serem discutidos na mesa serão Terceirização e SMS.

 

 

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