Justiça condena Petrobrás a pagar reflexos das horas extras decorrentes do banco de horas

Empresa foi condenada a pagar os reflexos das horas extras não compensadas em banco de horas, decorrentes de repousos semanais remunerados, nas férias, entre outros, em ação civil pública promovida pelos sindicatos filiados à FNP

 

A Justiça do Trabalho, através do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, do Rio de Janeiro, publicou em no último dia 21 de novembro, sentença assinada pela juíza do Trabalho substituta, Flavia Buares Rodrigues, o relatório da sentença é referente ao ACPCiv 0100291-09.2021.5.01.0005. A ação tramita desde abril de 2021.

“JULGO PROCEDENTES  os pedidos da presente ação civil pública para condenar a ré, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS, a pagar aos empregados substituídos pelos autores, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRÓPRIAS E CONTRATADAS NA INDÚSTRIA E NO TRANSPORTE DE PETRÓLEO, GÁS, MATÉRIAS-PRIMAS, DERIVADOS, PETROQUÍMICA E AFINS, ENERGIAS DE BIOMASSAS E OUTRAS RENOVÁVEIS E COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDIPETRO/RJ E OUTROS (4), nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a)  reflexos das horas extras não compensadas em banco de horas nos repousos semanais remunerados, nas férias acrescidas do terço constitucional e na gratificação de 2/3 (ACT), nas gratificações natalinas, no FGTS + 40%, nas verbas resilitórias, nos PIDV’s e nas contribuições devidas à Petros, em parcelas vencidas e vincendas, nos termos dos ACT’s 2019/2020 e 2020 /2022” – diz o resumo do relatório.

Ainda sobre a decisão cabem recursos e só após o trânsito em julgado (ou seja, quando não existirem mais recursos cabíveis) entrará na fase de execução do que restar decidido ao final, e quando isso ocorrer o Sindipetro-RJ fará a divulgação das informações para tal.

 

Confira a íntegra da sentença 

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