Reforma da Previdência se aprofunda nas estatais

Nos passos da reforma da Previdência, temos as alterações de custeio nos planos de autogestão de saúde e a orientação às estatais, de só patrocinarem novos planos na modalidade de contribuição definida, determinadas pelas resoluções 22, 23 (Planos de Saúde) e 25 (Planos Previdência Complementar), que têm por objetivo principal entregar o gerenciamento dos planos de Saúde e dos recursos de Previdência para a iniciativa privada.

O modelo de custeio dos planos de saúde em estatais têm, historicamente, uma participação maior da empresa, já que os custos de saúde crescem a taxas superiores aos reajustes salariais. No Sistema Petrobrás, essa relação gira em torno dos 70%/30%. Com as medidas indicadas nas resoluções 22 e 23 essa relação mudaria para 50%/50%. Isto quer dizer aumentos abusivos contra os participantes que podem chegar perto dos 100%.

Na Resolução 25, dentre as “recomendações” publicadas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), está o limite de 8,5% da folha de salário de participação para a contribuição normal do patrocinador a novos planos de benefícios. Com as novas “recomendações”, o patrimônio dos trabalhadores, administrado pelos fundos de pensão – cerca de R$ 830 bilhões (12% do PIB Nacional) até 2017 – será atacado e os benefícios, reduzidos.

A resolução também permite a transferência da gestão dos planos de benefícios das Fundações (controladas pela patrocinadora e participantes) para instituições de mercado. A orientação é de que a diretoria executiva da empresa estatal proponha ao Conselho de Administração a transferência de gerenciamento dos ativos dos planos de benefícios quando verificar a “não economicidade de manutenção da administração do plano” nas condições vigentes.

No caso dos ativos, aposentados e pensionistas do Sistema Petrobrás, se não bastasse o escárnio a que vêm sendo submetidos desde o Petrobrás Vida de FHC, a Repactuação e o PETROS 2 de LULA, os déficits de DILMA e TEMER, o atual PED “assassino” e o PETROS 3 de TEMER e BOLSONARO, temos novos custos impostos por essas resoluções, maquiadas de boas práticas de governança, que, no fundo, jogam todos os assistidos na cova dos leões do capital.

Estas medidas seguem na contramão das necessidades de cuidar e atender os trabalhadores e aposentados em suas demandas por saúde e previdência, já que há um envelhecimento da força de trabalho, mas também a necessidade de aproveitar esta experiência para garantir o desenvolvimento do país.

Fundos de pensão… terra sem lei?

Em artigo ao Estadão, Érica Gorga aborda o tratamento que os tecnocratas do governo estão dando à questão dos déficits dos fundos de pensão das estatais, bem como critica as lacunas da legislação existente e até das “novas resoluções” lançadas para responder ao problema. De pronto, fulmina: “…cria-se um emaranhado de regras financeiras e contábeis que devem resultar na transferência dos prejuízos para a conta dos aposentados e beneficiários dos fundos de pensão.” Ou “… os rombos causados por operações temerárias e fraudulentas são matematicamente calculados e repassados aos beneficiários…”.

Na sequência, denuncia que os sucessivos governos não melhoraram o arcabouço regulatório “… no que tange a responsabilidade, transparência e prestação de contas…”.

E ridiculariza a legislação, quando aponta que a mesma “…filosofa apenas platitudes abstratas para a governança…”. Da parte dos trabalhadores, sempre se denunciou essas chicanas legislativas que comprometem o trabalho, administrativo e judicial, em sentido contrário à bandalheira dos governos, do mercado, dos interesses privados. Para a prova, basta ver os pareceres do Conselho Fiscal da PETROS, ao longo dos últimos 15 anos.

 

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