Sentença em primeira instância foi dada em Ação Coletiva proposta pelo Sindipetro-RJ em nome de toda categoria
Em ação movida na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, o Sindicato obteve vitória em primeira instância contra a Transpetro, em Ação Coletiva, por conta de a empresa ter modificado a forma de cálculo para horas trabalhadas para trabalhadores em regime de turno em dias de feriados, que eram expressamente acordados em ACT, sendo pagas com adicional de 100%, conforme pactuado em acordos coletivos anteriores como 2009/2011, 2011,2013 e 2013/2015.
“Dessa forma, tem-se por nula de pleno direito a alteração unilateral no método de cálculo adotado pela Ré, procedendo, assim, o pedido para que a reclamada restabeleça a metodologia de cálculo utilizada anteriormente para o pagamento dos feriados previstos na norma coletiva” – diz o trecho da sentença emitida pelo juiz José Monteiro Lopes.
A Transpetro, em sua defesa, disse que a metodologia de cálculo anteriormente era equivocada, e que a alteração do pagamento se deu em decorrência da necessidade de pagar corretamente a parcela prevista na norma coletiva.
Esta sentença é de primeira instância, cabendo ainda recurso. Só quando esgotados os recursos quanto ao mérito é que terá início o cálculo do retroativo. Quanto aos feriados futuros, o Sindipetro-RJ pediu uma tutela de urgência, pois a sentença foi omissa quanto a este ponto.