O desmonte da Petrobrás: Render-se Nunca, Retroceder Jamais

Como parte da estratégia na defesa do Sistema Petrobrás, ações na justiça travam o desmonte

Master Agreement com a Total

Na última terça-feira (10), a 3ª Vara Federal de Sergipe suspendeu por meio de uma liminar a parceria dita estratégica da Petrobrás com a francesa Total, onde se transferiam 22,5% dos direitos de Iara (áreas de Berbigão, Sururu e Oeste de Atapu) e 35% mais a operação em Lapa, da Petrobrás para a multinacional francesa. Iara e Lapa se localizam no Pré-Sal na Bacia de Santos, sob regime de concessão, porém, no caso da primeira, as áreas são unitizáveis com aquelas sob o regime de Cessão Onerosa dos campos de Norte e Sul de Berbigão, Norte e Sul de Sururu e Atapu.

A decisão foi tomada depois da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) mover ação popular contra o “acordo”, afirmando que o mesmo ocorreu sob clara desobediência aos princípios constitucionais. Em outras palavras, VENDA SEM LICITAÇÃO,prática considerada ilícita (http://www.fnpetroleiros.org.br/noticias/4436/juiz-suspende-venda-dos-campos-iara- -e-lapa-para-a-corrupta-total).

Companhia Petroquímica de Pernambuco e Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (Citepe) – Complexo Petroquímica Suape (PQS)

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou (10/10) complexo o ato de concentração da venda da PQS para a mexicana Alpek,  determinando a realizaçãode algumas diligências. Em termos práticos, a venda encontra-se embargada até que se prove que o processo não trará impactos concorrenciais por causa da consequente concentração de mercado. As principais diligências a serem realizadas relacionam-se à esta análise.

Leia mais sobre a questão da PQS em http://www.fnpetroleiros.org.br/noticias/4143/justificacao-de-voto-do–acionista-minoritario-aepet

Liquigás – Em 28/08, a Superintendência- Geral do Cade solicitou em parecer a reprovação da compra da Liquigás pela concorrente Ultragaz por entender que a operação geraria concentração de mercado na maioria dos estados. O caso seguiu para análise no tribunal do Cade, que decidirá sobre sua aprovação, reprovação definitiva ou pela determinação de medidas que o Conselho entenda como capazes de solucionar o problema. Se esta última opção for adotada, certamente serão medidas paliativas, uma vez que a concentração de mercado nesse processo é inevitável.

O Grupo Ultrapar já possui 23% do setor, além de contar com uma rede própria de 5.100 de revendedores da Ultragaz/Brasilgás. É a formação de uma megadistribuidora/revendedora, controlando quase metade da oferta de GLP e, em alguns municípios do Brasil, formando um monopólio real. Situação que não encontra solução paliativa. A direção da Petrobrás informou em comunicado ao mercado que o parecer da Superintendência não é vinculativo, ou seja, o desfecho pode ser diferente da recomendação.

Carcará ainda não acabou!

Na terça-feira passada (10), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, aprovou a venda da participação de 66% da Petrobras no bloco BM-S-8 (Carcará) para a norueguesa Statoil. Porém, é importante esclarecer que o TRF5 derrubou apenas a suspensão temporária da venda. Uma vez que o mérito da ilegalidade da operação ainda não foi julgado, cabe recurso e a Federação irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste sentido, a advogada da FNP, Raquel Sousa, informa que o próximo passo é provar a lesividade da venda através do recurso ao STJ. Em suma: ainda não acabou!

Aguardando entrega: Transportadora Associada De gás (TAG)

Conforme havia sido especulado pela imprensa em 2016 , o próximo ativo valioso na fila de entrega é a TAG, simplesmente a maior empresa de gasodutos do Brasil. De acordo com a Exame (04/10) a subsidiária é avaliada entre 12 e 15 bilhões de dólares, tendo despertado o interesse do fundo árabe Mubadala, da Itaúsa, do fundo americano Blackrock e da Engie, maior geradora privada de energia do país. O banco Itaú se envolveu de forma polêmica em duas grandes privatizações da Petrobrás: Liquigás (conflito de interesses) e NTS (transferência de ações FIP – Itaúsa). No caso da TAG já se fala em formação de consórcio. Assim como aconteceu com a NTS, a venda da TAG representará mais um prejuízo certo para a Petrobrás (boletim Sindipetro-RJ nº XIV). Até quando vamos permitir isso?

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