O Presidente do TST, Ministro Brito Pereira, reviu decisão que havia sido proferida por ele mesmo, que determinara a suspensão da tramitação do processo de incidente de recurso repetitivo (IRR 21900- 13.2011.5.21.0012). Com isso, o TST julgará os embargos de declaração que a Petrobrás e a União haviam ingressado contra o que foi decidido pelo Pleno do TST no IRR 21900-13.2011.5.21.0012.
Somente após o julgamento dos embargos de declaração, será aberto prazo para eventuais recursos extraordinários para o STF. Foi justamente a possibilidade de um futuro e eventual recurso contra a decisão do Pleno do TST para o STF que motivou a decisão dos Ministros Toffolli e Alexandre de Moraes que determinou a suspensão das ações relativas à RMNR junto à Justiça do Trabalho, até que o STF se pronunciasse em eventual recurso da empresa e da União.
O Sindipetro-RJ opôs embargos de declaração, demonstrando o paradoxo da decisão de suspensão do IRR no TST. Contudo, na última segunda (26/11), o Ministro Presidente do TST revogou a decisão anterior, determinando o prosseguimento do julgamento dos embargos de declaração no IRR. As demais ações relativas à RMNR, entretanto, continuam suspensas.
Versão do impresso Boletim XCIX