Sem opção, petroleiros trabalham mesmo com os sintomas do coronavírus

Estado febril e uma jornada de serviços pela frente. Este é o quadro de uma parcela de trabalhadores na Petrobrás, que realizam serviços essenciais, mas não podem ficar em casa, porque o Plano de Resposta à Crise da Petrobrás é uma bomba-relógio na cabeça dos petroleiros. Desde o início do isolamento no Brasil, o Sindicato já recebeu inúmeras denúncias de trabalhadores que estão indo normalmente para o local de trabalho, mesmo apresentando os sintomas causados pelo COVID-19. No CENPES, por exemplo, um petroleiro trabalhou no fim de semana mesmo com febre. O Sindipetro-RJ solicitou à Empresa, entre outras ações, que o trabalhador que apresentou sintomas da COVID-19 e seu colega de carro sejam imediatamente liberados do trabalho e que os trabalhadores, próprios e terceirizados que tiveram contato com o trabalhador sejam testados para o coronavírus, imediatamente.

Evitar mortes

Sem qualquer consulta à categoria, sem negociação com os sindicatos, a Petrobrás decidiu, por exemplo, desimplantar trabalhadores de turno, que irão perder adicionais, sofrendo redução salarial de até 50% nos salários. Por outro lado, a Empresa, mais uma vez, privilegia quem tem salários mais altos, quem tem poupança, quem pode esperar a pandemia passar. A estes, a Petrobrás apenas postergou pagamentos. Precisamos com urgência que a Petrobrás comece a agir com rigor nesta pandemia. Enquanto a gestão Castellovírus brinca com medidas “para a preservação do caixa e liquidez’, estamos perdendo vidas. No COMPERJ, foi registrada no sábado (04) a primeira morte por COVID-19. Já passou da hora de ações contundentes serem tomadas por esta gestão na Petrobrás. Acompanhe o calendário de atividades do Sindicato e participe!

Não à redução do contingente mínimo

 Cada vez mais a gestão Castellovírus se mostra no sentido contrário ao das garantias que vende em seus documentos para os acionistas. Chegou ao conhecimento do Sindicato que estão planejando opera algumas unidades com um número de trabalhadores abaixo do contingente mínimo. Desde já, deixamos claro que o Sindipetro-RJ discorda que qualquer unidade opere com um número de trabalhadores abaixo do mínimo operacional. 

Solicitamos também que o trabalhador que apresentou sintomas da COVID-19 e seu colega de carro seja imediatamente liberado do trabalho, e fique num período de quarentena de no mínimo 15 dias. Solicitamos ainda que os trabalhadores, próprios e terceirizados que tiveram contato com o trabalhador supracitado sejam testados para o coronavírus, imediatamente. Por fim, entendemos que a área seja totalmente higienizada e que os trabalhadores que efetuem essa higienização utilizem todos os EPIs necessários para efetuar essa limpeza, em especial podemos citar as luvas e máscaras do tipo n95.

Recebemos os últimos ofícios, em que a empresa tem feito informes dos casos identificados de coronavírus somente apontando o número por estado. Solicitamos, para que o sindicato possa efetivar sua atuação de representação e proteção dos trabalhadores, que a empresa identifique qual a unidade a que pertencem os trabalhadores nos informes que vem enviando e que daqui por diante passe a enviar desta forma. Lembramos também que o parágrafo 7 da cláusula 73 do nosso acordo coletivo diz que a companhia fornecerá informações às entidades sindicais sobre os programas de gerenciamento da saúde e dados epidemiológicos. Além disso, o parágrafo 1º da cláusula 79 diz que a companhia informará as entidades sindicais, quando solicitado, o número de casos de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória aos órgãos públicos de saúde, quando ocorrerem em regiões declaradamente endêmicas – e lembramos também que a portaria 454, de 20 de março de 2020, declara em todo o território nacional o estado de transmissão comunitária do coronavírus. Além disso, solicitamos que a empresa informe o motivo de não ter emitido CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para nenhum dos 13 casos reportados até 1º de abril, e solicitamos que a empresa passe a emitir a CAT nos casos identificados por sua equipe de saúde, já que o empregado, ao sair para trabalhar, está perdendo a proteção coletiva proporcionada pelo isolamento social. No COMPERJ, por exemplo, surgiu o primeiro caso e a primeira morte. 

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