Sindipetro-RJ ganha ação contra imposição da migração de horas do banco de horas para margem de balanço na Petrobrás

Decisão em primeira instância confirma erro da Petrobrás ao aplicar Margem de Balanço para não pagar horas acumuladas

A juíza do Trabalho, Carolina Ferreira Trevizani condenou a Petrobrás na ação civil pública, movida pelo setor Jurídico do Sindipetro-RJ, nº 0101028-72.2021.5.01.0082, sobre a obrigação dos trabalhadores migrarem horas existentes no Banco de Horas (BH) para o sistema de Margem de Balanço (MB), procedimento que passou a ser utilizado pela empresa em 2020 – período, vale lembrar, em que vivemos os piores dias da pandemia e a Companhia esteve entregue aos malefícios bolsonaristas.

A empresa estava obrigando os empregados em regimes híbridos (de embarque eventual) ou que estivessem em regimes de embarque no início do ano e que mudassem de área para uma área administrativa no decorrer do ano (ambas hipótese em que horas foram adquiridas no banco de horas) a migrar todo o saldo de banco se horas para margem de balanço. Com essa mudança, desobrigava-se de pagar as horas na virada do ano, como é previsto em ACT.

Apesar de não reconhecer a obrigatoriedade na migração, a juíza reconheceu o caráter lesivo aos trabalhadores desta migração e por isso deu causa ao pedido do Sindicato de que as horas migradas do banco de horas para a margem de balanço sejam pagas.

Na decisão da 82ª Vara do Trabalho, que é de primeira instância, a juíza Trevizani confirmou a tutela de urgência para condenar a Petrobrás ao pagamento, com juros e correção monetária a contar de 31/01/2021, data em que deveria ter sido quitado o saldo da margem de balanço, do saldo de horas migradas do regime de banco de horas para a margem de balanço em janeiro de 2021 (limite temporal do pedido), devendo a execução ocorrer de forma individual, por livre distribuição.

Ainda que continue cabendo recurso pela Petrobrás, essa vitória foi importante para mostrar que os trabalhadores não permitirão redução nos seus direitos. Conheça o documento: Banco de Horas

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