Em 2022, a Petrobrás, aproveitando-se do processo de revitalização do Edifício Sede (EDISE), iniciou processo de terceirização da operação predial que, em síntese, visava a substituição dos empregados próprios (técnicos de operação e técnicos de manutenção) por empregados terceirizados.
Em virtude desta terceirização, alguns funcionários foram transferidos de seus postos de trabalho e aqueles que ficaram, passaram a ser obrigados a dar treinamento aos terceirizados, sendo apontado pela empresa que ainda haveria futuras transferências dos contratados para outras unidades.
Vale ressaltar que o EDISE exige operação automatizada singular e que a paralisação do funcionamento do prédio pode afetar gravemente atividades essenciais da Petrobrás, além da integridade física de pessoas. Portanto, trata-se de uma operação que deve ser realizada por trabalhadores treinados especificamente para este serviço conforme dita o Estatuto Social da Petrobrás.
O Sindipetro-RJ entende que esta é uma prática ilegal, que viola a Constituição Federal, a legislação e o próprio estatuto da Petrobrás, motivo pelo qual ajuizou, à época, a ação civil pública 0100544-19.2022.5.01.0051 contra esta ilegalidade.
A ação foi julgada procedente pela 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. E, na sentença, a juíza do trabalho, Alessandra Jappone Rocha Magalhães declarou:
- a ilegalidade da terceirização das atividades previstas para a Operação Predial do EDISE referente aos cargos de técnicos de operação e técnicos de manutenção, inerentes aos planos de cargos e salários da Petrobras (PCR e PCAC);
- condenou a Petrobrás a se abster de substituir os técnicos de operação e técnicos de manutenção próprios (concursados) que atuam na Operação Predial do EDISE por trabalhadores terceirizados;
- condenou a Petrobrás a se abster de exigir que os empregados próprios (concursados) efetuem o treinamento dos trabalhadores terceirizados e dirijam a atividade desses trabalhadores; e
- condenou a Petrobrás a reverter as transferências dos técnicos próprios que, ilegalmente, já haviam sido transferidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
A juíza destacou ainda, legislações que impedem o uso de terceirizados da forma pretendida pela Petrobrás, como, por exemplo, o Decreto 9.507/2018 que dispõe regra geral sobre terceirização:
- ter caráter temporário do serviço;
- decorrer de incremento temporário do volume do serviço; e
- destinar-se a atualização de tecnologia ou especialização de serviços quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente.
Nenhuma dessas situações estão, contudo, presentes no caso em concreto.
A juíza também ressaltou que os concursados, técnicos de operação e técnicos de manutenção, além de possuírem formação para o exercício do cargo, foram capacitados especificamente para os serviços por meio de treinamentos realizados pela própria Companhia.
Conheça a sentença na íntegra: Operação EDISE. Sentença
Ainda cabe recurso desta sentença, mas esta é desde já uma importante vitória para os petroleiros.