O Sindicato ajuizou uma Ação Civil Pública que questiona a mudança das regras para pagamento do APT (Adicional Provisório de Transferência) ou APTT (Adicional Provisório de Transferência Temporária)
Muitos empregados questionaram o sindicato após uma matéria do Sindipetro-RN, que conseguiu uma decisão judicial favorável, garantindo que os empregados que já estavam na empresa quando o padrão do APT mudou possam receber conforme o padrão antigo.
Para quem não sabe, os adicionais (APT e APTT) são devidos aos empregados transferidos de forma definitiva ou temporária, por interesse da empresa, com mudança obrigatória de município e domicílio. A empresa de forma unilateral modificou o padrão, criando uma nova fórmula muito pior financeiramente para os trabalhadores que precisam mudar sua residência por interesse das gerências.
O Sindicato já entrou com ação para mitigar os efeitos da mudança, em semelhança à proposta pelo Sindipetro-RN. Nossa ação aguarda o julgamento.
Na ação distribuída (0100014-84.2023.5.01.0049), o Sindipetro-RJ pede que a Petrobrás mantenha o pagamento das vantagens em caso de transferência (APT ou APTT), pedindo principalmente:
“b) A procedência do pedido para declarar o direito dos substituídos transferidos por determinação patronal, à percepção das parcelas APT ou APPT, em conformidade com a norma empresarial PE – 1PBR-00075, versão ”I”, por ser mais benéfica que as que a sucederam. c) A condenação da Ré ao pagamento, para quem não recebeu em virtude da supressão, ou à complementação, para quem recebeu em valores inferiores, em virtude da alteração normativa, dos adicionais APT ou APPT, a serem apurados em conformidade com a norma empresarial PE – 1PBR-00075, versão” I”, conforme restar apurado em liquidação individual de sentença. ” – diz o pedido.
A audiência está marcada para o dia 12/06/2023, a partir de 9h05.