Justiça determinou que essas horas extras não poderão ir para banco de horas
A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da primeira região, Rosane Ribeiro Catrib, decidiu a favor do Sindipetro-RJ em ação civil pública (ACPCiv 0100420-89.2020.5.01.0056) contra a Petrobrás sobre o pagamento de horas extras referentes ao tempo de confinamento em hotel no pré-embarque, isolamento obrigatório por protocolo contra a disseminação do coronavírus.
Essas horas não poderão ser creditadas pela empresa em banco de horas e deverão ser pagas com juros e correção monetária diretamente aos trabalhadores, observando-se ainda nos cálculos todos os reflexos em férias, gratificação natalina, repouso semanal remunerado e FGTS.
Nesta sentença, de primeira instância, também ficou determinado o pagamento de diferenças de horas extras relativas aos meses de abril, maio e junho deste ano, que a empresa postergou, chegando a deixar de pagá-las integralmente. Sob pena de multa, a empresa terá que pagar essas diferenças num prazo de 30 dias.
Vale lembrar que a Petrobras alterou de forma impositiva a escala de serviço, que era de 14 dias de trabalho com 21 dias de folga para 28 dias de trabalho com 14 dias de folga, sendo que nos 28 dias de trabalho estavam incluídos os 7 dias de isolamento prévio. Depois, o tempo de isolamento antes do embarque foi reduzido para 3 dias.
Apesar de todas as tentativas do Sindicato de levar o assunto para reuniões, os representantes da empresa ignoraram as reivindicações dos trabalhadores e não tomaram providências, não restando outra opção que não fosse a ação judicial.
Confira a decisão judicial: Sentença – Embarque 072021