A Ação Coletiva n. 0100360-54.2021.5.01.0033, ajuizada em 06/05/2021 pelo Sindipetro-RJ em conjunto com os demais sindicatos que integram a FNP em face da TRANSPETRO, transitou em julgado em 02/03/2026, ou seja, não cabe mais recurso
Assim, o direito conquistado pelos sindicatos em favor dos (as) trabalhadores (as) da TRANSPETRO, no âmbito coletivo, já pode ser executado individualmente por cada um (a) dos trabalhadores (as), motivo pelo qual o Sindipetro-RJ está iniciando a distribuição individual dessas ações de execução.
Qual o direito conquistado?
O direito de receber da Transpetro o pagamento dos reflexos das horas extras pagas – não compensadas no banco de horas – sobre o Repouso Semanal Remunerado (RSR), sobre as férias com abono de 1/3 e gratificação de 2/3, 13º salários, sobre o FGTS e sobre contribuições devidas à Petros, tanto para parcelas vencidas (até 06/05/2021), quanto para parcelas vincendas (após 06/05/2021).
Trabalhadores que tenham se desligado da empresa, inclusive em razão de PDV, possuem esse mesmo direito, sendo acrescido ainda os reflexos sobre a indenização de 40% que receberam quando do desligamento sem justa causa.
Quem tem direito?
Os (As) empregados (as) da TRANSPETRO que após a instituição do Banco de Horas, no ACT 2019-2020, receberam o pagamento pelas horas extras realizadas e não compensadas, sem os reflexos sobre as verbas acima especificadas.
Quais os documentos necessários?
- Identidade,
- CPF,
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho (pág. com identificação civil, com número e série da CTPS e contrato com a Transpetro);
- FRE (Ficha de Registro do Empregado);
- Contracheques do período de 2019 até 2026 e;
- Relatórios de Acompanhamento e Frequência e/ou Controle de Frequência de 2019 até 2026.
Obs.: A procuração será enviada por e-mail tão logo o sindicato receber a documentação acima.
IMPORTANTE: Os documentos devem ser enviados para juridico@sindipetro.org.br
Quanto tenho que pagar ao sindicato para ingressar com essa ação?
Nada! O Sindipetro-RJ não cobra honorários advocatícios de seus associados para ajuizar esta ação – e nem qualquer outra – sendo o ajuizamento e o acompanhamento da ação realizados gratuitamente a todos os nossos associados pelo jurídico do Sindipetro-RJ.
ALERTA:
Sempre que uma ação ajuizada pelos sindicatos transita em julgado, tornando possível a execução individual do título executivo formado na ação coletiva, os trabalhadores da base do sindicato são assediados por diversos escritórios de advocacia que passam a enviar e-mails e mensagens, reiteradas, oferecendo seus serviços para executar essas ações.
As execuções individuais de sentença formada em ação coletiva são o resultado concreto de todo trabalho e esforço dos sindicatos, que atuaram ativamente em toda fase de conhecimento do processo, quando o mérito ainda é discutido, desde a petição inicial que deu início à ação, e que foram elaboradas pelos sindicatos, além de todos os recursos e respostas a recursos que ocorreram durante a discussão de mérito, até que a ação transitasse em julgado, quando não cabe mais nenhum recurso e a ação pode ser executada, para apuração de valores.
Além de conhecerem a matéria debatida no processo, pois a ação foi proposta pelos sindicatos, que sabem das particularidades da categoria, executar a ação pelos próprios sindicatos é uma questão de reconhecimento ao êxito do trabalho daquele(a)s profissionais que, efetivamente, trabalharam para que o direito fosse reconhecido pelo Poder Judiciário.
As execuções individuais de sentença coletiva são ações bastante simples, pois todo aquele que comprovar preencher os requisitos do título judicial coletivo (ex.: estar lotado na base territorial do sindicato que ganhou a ação coletiva e demonstrar que a situação fática tratada na ação coletiva ocorreu com ele) terá direito a receber os valores e direitos assegurados pela ação coletiva.
Não há mais discussão de mérito, o mérito já foi discutido e ganho pelos sindicatos!
Assim, alertamos que em razão da simplicidade dessas ações, honorários elevados como aqueles que vêm sendo cobrados por alguns escritórios de advocacia são, em nosso entender, injustificáveis!
Para mais informações e para que o direito obtido pelo sindicato seja executado por vocês de modo menos oneroso, procure seu sindicato.