STF analisa arquivamento de Notícia-Crime por genocídio contra Bolsonaro

Por André Lobão

Veto presidencial que impediu fornecimento de água para povos em extrema vulnerabilidade é a base do recurso que pode ser arquivado a pedido da PGR

O advogado André Barros recorreu do arquivamento no STF da Notícia Crime – nº 9020 por genocídio, da qual é autor, contra o presidente Jair Bolsonaro. A Notícia-Crime havia sido arquivada a pedido do Procurador Geral da República, Augusto Aras, o que foi acatado pela ministra Carmem Lúcia em 6 de novembro do ano passado. Mas o advogado entrou com um recurso chamado Agravo Regimental, pedindo o não arquivamento.

A ministra Carmem Lúcia é a relatora do julgamento do agravo. Ainda durante o julgamento virtual o ministro Edson Fachin pediu vista e destaque para o recurso. Isso não quer dizer que, necessariamente, a Notícia-Crime contra Bolsonaro possa ser arquivada em definitivo.

Barros, explica como fundamentou a Notícia-Crime contra Jair Bolsonaro:

“O presidente da República Jair Bolsonaro é um genocida, e nós podemos usar este termo porque o Brasil, através do Congresso Nacional, aprovou o Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional, em que o Brasil se compromete a combater o crime de genocídio no país junto com mais de 100 países. O crime de genocídio está previsto na Lei 2.889, criada em 1956 em razão de um tratado internacional em que a palavra genocídio, criada em 1945, foi utilizada em razão do holocausto pelos nazistas nos campos de concentração, durante a 2ª Guerra Mundial (1939/1945) em que foram torturados judeus, eslavos, ciganos homossexuais e militantes de esquerda. Então em razão disso existe esta lei no Brasil. E a lei diz o seguinte: ‘quem com a intenção de destruir em todo ou em parte grupo nacional, étnico racial ou religioso, como tal, submeter intencionalmente esse grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhes a destruição física total ou parcial’. Daí o crime de genocídio não precisa especificamente da morte de um grupo étnico, como no caso os povos indígenas e as comunidades quilombolas. Basta que o presidente da República submeta determinado grupo a condições capazes de destruição física total ou parcial como acontece agora com a pandemia da COVID-19, quando, por exemplo, Bolsonaro vetou a obrigação de fornecimento de água potável e leitos para indígenas” – explicou o advogado em entrevista ao canal do 247 no Youtube na manhã desta terça-feira (2).

A prova do crime formalizada em veto presidencial

O fato é que com esta medida contra os povos indígenas Bolsonaro contrariou o projeto de Lei 1142/2020, que ele mesmo havia sancionado em 8 de julho de 2020, em que reconhecia a extrema vulnerabilidade dos povos originários, quilombolas e demais povos tradicionais, durante a pandemia, determinando ações emergenciais para protegê-los da COVID-19. No entanto, Bolsonaro vetou trechos do texto que previam que o governo é obrigado a fornecer “acesso a água potável”, distribuição de cestas básicas e “distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e de desinfecção para as aldeias”, além de garantir “a oferta emergencial de leitos hospitalares e de terapia intensiva” e a obrigação de comprar “ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea” para essas comunidades.

Através da mensagem 378 encaminhada ao então presidente do Senado, Davi Alcolumbre, Bolsonaro vetou, conforme publicado no Diário Oficial da União, a série de dispositivos de proteção a esses povos em situação de extrema vulnerabilidade. Inclusive o Ministério Público Federal (MPF) pediu em 21 de julho ao Congresso Nacional, através de uma Nota Técnica, a derrubada do veto de Bolsonaro.

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