Decisões podem representar mais retrocessos aos já combalidos direitos trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o calendário de julgamentos do primeiro semestre de 2021 e alguns temas relevantes para o Sindicato e para a categoria estão na pauta do principal tribunal do país.
O Sindipetro-RJ ao longo deste período publicará artigos, promoverá lives, rodas de conversa com a categoria e palestras, para dar ampla divulgação e visibilidade às decisões que terão repercussão para mobilizar os petroleiros e outras categorias na defesa de nossos direitos. Mais do que nunca há necessidade de se colocar em voga esse debate, haja vista a realidade de um modelo neoliberal que retira direitos dos trabalhadores e esvazia o papel do Estado como regulador da relação Capital -Trabalho.
O governo Bolsonaro, sob a tutela de Paulo Guedes, impõe uma agenda de várias reformas como previdenciária e trabalhista, ambas já aprovadas, e tenta agora emplacar as Reformas Tributária e Administrativa, com um controle ainda maior no teto de gastos sociais que alteram substancialmente a Constituição e a interpretação da mesma na garantia dos direitos trabalhistas.
Neste bombardeio, como pode ser assim chamado, os servidores públicos e os trabalhadores de estatais como Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Correios, Eletrobrás, entre outras empresas, são o alvo de um governo que deixa ao relento a população brasileira diante da pandemia da COVID-19, além de entregar de bandeja os recursos e patrimônio do Brasil ao capital internacional.
É preciso muita mobilização e luta para reverter esses ataques!
Vale destacar inicialmente o julgamento agendado para o próximo 28 de abril, sobre a possibilidade de dispensa de empregados das estatais. Um tema muito pertinente à categoria petroleira, já que a Petrobrás vive um processo de desmonte e privatização e ainda mais por conta da tramitação da Reforma Administrativa , através da PEC 032/2020 que entre outros pontos acaba com o concurso público e acaba com a estabilidade do serviço público.
Já em junho, uma série de julgamentos vão tratar, entre outras temas, de discussões que envolvem cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas e sua integração aos contratos individuais de trabalho; validação da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela Constituição; contestação de dispositivos da nova CLT, dispostos com a Reforma Trabalhista aprovada; novas regras da CLT relativas às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho; e sobre a reparação por danos morais decorrentes da relação de trabalho.
Acompanhe o cronograma:
Abril
RE 688.267 — Dispensa de empregados de estatais (28/4) — Processo que trata da dispensa de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O caso teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo. Relator: Ministro Alexandre de Moraes.
Junho
ADPF 323 — Acordo coletivo de trabalho (17/6) — Discussão se cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva. Relator: Ministro Gilmar Mendes.
ARE 1.121.633 — Norma coletiva de trabalho (17/6) — Aborda validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela Constituição Federal. Relator: Ministro Gilmar Mendes.
ADI 5.870 — Reforma Trabalhista (30/6) — Contesta dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados em decorrência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e, posteriormente, pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017. Relator: Ministro Gilmar Mendes.
ADI 6.050 — Reforma Trabalhista (30/6) — Ação tem por objeto as novas regras da CLT relativas às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho. Relator: Ministro Gilmar Mendes.
ADIs 6.069 e 6.082 —Reforma Trabalhista (30/6) — Ações questionam alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 na Consolidação das Leis do Trabalho referentes à reparação por danos morais decorrentes da relação de trabalho. Relator: Ministro Gilmar Mendes.