STF decide que aposentados têm direito à revisão da vida toda

O Sindipetro-RJ tem uma ação coletiva sobre este assunto que estava aguardando a decisão do STF para seguir a tramitação, mas tendo em vista o cenário de golpes promovidos por oportunistas, pede aos interessados pelo tema que aguardem novas informações sobre a situação

 

Nesta quinta-feira (1/12), o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 que trata da revisão de aposentadorias do INSS, conhecido como “Revisão da Vida Toda”. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram a favor dos aposentados no julgamento.

A posição vencedora foi a do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, no mesmo sentido da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado  da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável.

Limitação de período temporal

Prevaleceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, limitando o período temporal dos segurados beneficiados pela decisão até a Emenda Constitucional 103/2019. “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”. A proposta de tese de Marco Aurélio, relator, não previa esta limitação.

No processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

Os associados devem aguardar a orientação do sindicato

Mesmo para aquelas pessoas que estejam dentro do período citado na decisão, será necessário avaliar caso a caso, por exemplo, será necessário fazer o cálculo prévio para verificar se realmente é benéfico o recálculo do benefício, pode não ser. Vamos analisar caso a caso, mas, neste momento, pedimos para aguardar as novas orientações que serão dadas.

Cuidado com os golpistas!

Brevemente, o Jurídico do Sindipetro-RJ divulgará informações sobre o encaminhamento dos beneficiados pela ação civil pública do Sindicato que trata do tema. É uma vitória importante para a categoria, mas é preciso ter cuidado para o assédio dos golpistas.
Ao receber pedido de contato sobre o processo jurídico, não responda, não tome quaisquer atitudes sem antes confirmar todas as informações nos canais oficiais do Sindipetro-RJ.

Fonte Site Jota

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