STF está decidindo se demissão imotivada é constitucional

Julgamento começou na quarta (07/02) e foi retomado na tarde desta quinta (08)

Em defesa do emprego, Sindipetro-RJ puxa o agito com a #GarantiaNoEmprego. Compartilhe! https://www.instagram.com/p/C3DAnX2ucgM/

Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário (RE 688267), de 2012, que contestou decisão desfavorável aos trabalhadores na ação (0123200-05.1997.5.07.0010) de cinco concursados do Banco do Brasil que foram demitidos sem motivação em 1997.

No plenário, a advogada Luane Nascimento do Sindipetro-RJ, acompanha o julgamento.

As duas partes

No início do julgamento, o advogado de defesa dos trabalhadores, Eduardo Henrique Marques Soares pontuou que o artigo 37 da Constituição rege toda a administração pública com amparos na legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e concluiu que afastar os princípios da motivação possibilitará dispensas arbitrárias que fogem à legislações que já estabelecem normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta.

Soares ressaltou que se a Constituição determina que a contratação é por concurso, a demissão também deverá ser feita nos mesmos parâmetros.

Pelo Banco do Brasil, a advogada Grace Mendonça usou o artigo 173 da Constituição: empresa pública, sociedade de economia mista e entidades que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, que podem demitir sem justa causa.

Grace Mendonça ainda disse que esse julgamento é importante para o Banco do Brasil, porque ele poderá passar a fazer uso das mesmas ferramentas utilizadas pelas outras instituições financeiras!

Os privatistas na Petrobrás

Advogados da Petrobrás estão presentes no plenário. A estatal, entre outros, participa como “amicus cure” (que ingressou no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador).

Ao se pronunciar, antes do início da votação, o advogado Phillipe de Oliveira Nader, representando a Petrobrás com procuração do presidente da empresa, defendeu que “não há amparo constitucional ou legal para se exigir motivação no ato de dispensa de empregados públicos de estatais exploradoras de atividade econômica e que concorrem no mercado”.

Nader disse ainda que pessoalmente não concorda com o hibridismo: “o regime é privado, o contrato de trabalho é privado e a dispensa é privada”. E, para ele, em apenas duas exceções não é privado: na exigência de concurso público e na licitação para compras. E chamou a garantia no emprego de “privilégio” e “benefício corporativo”.

E destacou que a dispensa imotivada em questão é a que trata de “alocação de riscos, reorganização de ativos, interesses estratégicos do mercado sempre dentro da igualdade de competição do setor privado”.

Voto contra trabalhadores

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e considerou a dispensa imotivada constitucional.

Ele afirmou que a demissão sem justa causa é um “instrumento de competição” das estatais, que “não é uma dispensa arbitrária” e que “retirar essa possibilidade do gestor será retirar um instrumento de concorrência, de competição”. E manipulou afirmando que quando da troca de governos, o concurso público é capaz de impedir a substituição de funcionários antigos por aliados de novos gestores: “Nós temos que afastar essa nuvem de que defender a dispensa imotivada nessas hipóteses, como um instrumento de gestão concorrencial, é possibilitar politicagem nas nomeações”.

Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta (08).

Transmissão ao vivo do julgamento:
https://www.youtube.com/@STF_oficial/streams

Saiba mais: https://sindipetro.org.br/garantianoemprego-07-02/

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