STF reestabelece contribuição integral extraordinária para o fundo Petros

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal entende que a Petros tem legitimidade para ir ao Judiciário para não reduzir percentuais de cobrança em contribuições extraordinárias para equacionamentos

Em sessão virtual realizada na segunda-feira (18/12), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cassou decisão do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reduziu em 50% o valor das contribuições extraordinárias para o plano de equacionamento de déficit do fundo de pensão da Petrobrás (Petros).

O presidente do STJ já havia concedido liminar suspendendo a decisão do TJ-RJ, até o julgamento final da ação originária, e estendeu os efeitos dessa suspensão a todas as liminares existentes com o mesmo pedido.

Assim, mais uma vez o Judiciário mostra que não está ao lado dos trabalhadores, mas ao lado dos poderosos do capital financeiro.

A corda rói sempre no lado mais fraco

Após essa extensão, foram apresentados recursos que foram todos negados, pelo colegiado do STJ. A decisão do Superior Tribunal de Justiça reiterou a legitimidade da Petros para entrar com a ação, pois é claro o “interesse público” envolvido na questão, relacionado com o equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do país.

O STJ também alegou que eventual prejuízo sofrido pelos fundos de pensão, caso os beneficiários não conseguissem pagar a contribuição, seria suportado pelos cofres públicos, havendo risco de lesão à economia pública e à própria subsistência de milhares de aposentados. Isso mostra mais uma vez que o Judiciário faz questão de seguir responsabilizando os participantes do fundo, que foram vítimas das sucessivas más gestões que geraram o déficit.

De onde menos se espera, daí é que não sai nada

Em março, último, no mesmo STF, o relator do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 38349, ministro Edson Fachin, havia revogado a decisão do STJ, alegando que pessoas jurídicas de direito privado, como a Petros, não podem propor suspensão de liminar.

No entanto, prevaleceu na Turma a posição do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, as entidades de direito privado têm legitimidade para a propositura de suspensão de liminar quando configurada a defesa do interesse público, o que, a seu ver, ocorre no caso.

Mendes lembrou que a Petros é o segundo maior fundo de pensão do país, com mais de cem mil participantes. Destacou que a entidade recorreu à Justiça devido ao risco de insuficiência de recursos para pagamento de benefícios previdenciários, o que comprometeria o sistema de previdência complementar, que é de interesse coletivo dos próprios beneficiários.

Essa decisão de uma das turmas do STF, restabeleceu a chave de galão do STJ, derrubou a decisão do Juiz Edson Fachin que potencialmente beneficiaria a categoria petroleira.

Confira a decisão de Edson Fachin e a avaliação do Sindipetro-RJ e FNP quanto ao tema

https://sindipetro.org.br/parecer-fnp-peds/

A luz no fim do túnel foi apagada pela decisão desta turma  do Supremo. Agora, para haver chance de reversão, Fachin terá que solicitar a apreciação pelo Plenário do STF.

Mas o decano Gilmar Mendes esquece, ou não faz questão de lembrar, das dívidas das patrocinadoras (Petrobrás e subsidiárias) com os participantes e assistidos dos PPSPs Pré -70 R e NR.

Por fim, o ministro Gilmar Mendes enfatizou, ainda, a presença de recursos públicos envolvidos, pois a União tem participação na Petros como entidade controladora da Petrobrás e principal patrocinadora do fundo.

A divergência aberta pelo ministro Gilmar foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. O colegiado formado pelos 11 ministros do STF tem reiteradamente votado contra os direitos dos trabalhadores e a favor do desmonte de estatais como a Petrobrás, como aconteceu em 2020 quando autorizou a venda de refinarias sem aval do Congresso Nacional. Isso resultou na venda de ativos importantes como BR Distribuidora, RLAM, RMAN, entre outros.

Veja como costumam votar os ministros do STF quando o assunto é direito do trabalhador.

https://www.conjur.com.br/2022-jul-02/conheca-tendencias-voto-ministros-supremo/

 

 

 

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