STF reconhece “revisão da vida toda”

Decisão pode beneficiar aposentados petroleiros que pedem revisão de suas aposentadorias

O Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento realizado no dia 25/02, a partir do voto favorável do Ministro Alexandre de Morais, formou maioria e garantiu a “revisão da vida toda” para aposentados do INSS. Com isso, os aposentados terão direito de pedir na Justiça a revisão de seus proventos a partir da inclusão de todos as contribuições ao INSS, no cálculo da média salarial, incluindo às anteriores a 1994.

Assim, os aposentados poderão solicitar a revisão do que recebem atualmente, com a adoção de outro cálculo para o recebimento de seus benefícios.

O julgamento começou em junho de 2021, passado, mas foi suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, que deu seu voto de minerva na retomada da análise do caso.

Entenda a questão

Até 1998, o cálculo ocorria por uma média dos 36 últimos meses, previsto pela Constituição. No entanto, uma emenda tirou esta forma de cálculo, assegurando que uma lei definiria a avaliação.

Em 1999, foi publicada a Lei 9876/99, estabelecendo um novo período para o cálculo, que passaria a corresponder a 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994. Portanto, não seriam mais utilizados os salários anteriores a esta data no cálculo.

No entanto, segundo especialistas, a Lei de 1999 tem uma brecha, que abriu margem para interpretação de o cálculo a partir de 1994 ser facultativo, possibilitando ao assegurado escolher a melhor forma de contabilizar seus benefícios, incluindo à conta salários anteriores ao ano base.

O que o Sindipetro-RJ tem feito

O Jurídico do Sindipetro-RJ distribuiu Ação Civil Pública, pleiteando a Revisão da vida Toda. A ação está tramitando na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro;

No momento, a ação foi suspensa aguardando decisão do STF que ainda não publicou o acórdão do julgamento. Essa ação só será devida para os aposentados que tiveram a concessão dos benefícios no período de 29/11/1999 a 12/11/2019. Sendo necessário verificar caso a caso, pois, haverá benefício, que mesmo sendo concedido no período acima, não será aplicada a referida revisão.

Além das ações Coletivas e individuais, o Departamento jurídico do Sindipetro/RJ tem impetrado Mandado de Segurança em face da inércia do INSS em dar o andamento devido aos Requerimentos Administrativos.

Atenção! Os associados ao Sindipetro-RJ têm direito a este atendimento jurídico

Qual documentação necessária?

Em relação aos aposentados que desejam encaminhar a revisão de suas respectivas aposentadorias, o documento solicitado pelo nosso setor Jurídico é inicialmente a Carta de Concessão de Aposentadoria e o último contracheque (Petros e INSS) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com todas as contribuições ao INSS. Esses documentos são enviados para o setor de Cálculos para verificar se cabe alguma revisão.

É importante informar que também será aplicado o prazo decadencial, ou seja, caso o primeiro recebimento do beneficio tenha ocorrido há mais de dez anos, não caberá a revisão da vida toda.

A revisão da vida toda é uma revisão do ato de concessão do benefício e o entendimento firmado no STF e STJ é que o prazo decadencial deve incidir.

Para os trabalhadores ativos os documentos solicitados vão depender da medida judicial pretendida.

Para outras informações entre em contato através dos e-mails juridico@sindipetro.org.br e saleteconceicao@sindipetro.org.br

 

Imagem Agência Brasil

 

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