STF suspende venda sem licitação da TAG

 

Atualizado às 14h30 de 28 de maio de 2019

Como fez nas gestões de Temer e Pedro Parente, agora com Bolsonaro, Paulo Guedes e Castello Branco, Supremo suspende liminarmente a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG)

Em liminar concedida na última  sexta-feira (24), após pedido de sindicados, o Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão de janeiro passado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia derrubado liminar contra a venda pela Petrobrás da unidade de gasoduto TAG.

A decisão foi mal interpretada pelos veículos especializados que erroneamente divulgaram que o despacho  suspenderia também os outros processos de venda de ativos da empresa como refinarias e a da unidade de fertilizantes Araucária Nitrogenados (Ansa).

Segundo o STF, a reclamação foi ajuizada pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP), pelo Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia (Sindipetro-BA) e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação, Exploração de Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR/SC).

Segundo Raquel Sousa, advogada da FNP,  o esclarecimento do STF  acaba com qualquer dúvida, informando que a decisão envolve apenas o processo de venda da TAG. “Ou seja, que restabeleceu a decisão proferida na Ação Popular que movemos em Sergipe, pela 4ª Turma do TRF da 5ª Região” – esclarece.

De acordo com a petição inicial, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em decisão colegiada, se pronunciou pela necessidade de licitação para efetuar a venda de 90% das ações da TAG, pois a operação implica transferência de controle acionário. Posteriormente, a Presidência do STJ sustou os efeitos desse acórdão, por entender que a interrupção do processo de venda representaria grave lesão à ordem e à economia públicas e ao orçamento público federal, em razão de terem sido comprovados impactos diretos e indiretos para Petrobrás.

Com a sentença do STJ, a Petrobrás fechou no mês passado acordo para vender 90 % da TAG para um grupo liderado pela elétrica francesa Engie por US$ 8,6 bi, cerca de R$ 25 bi. Fachin diz no despacho que a decisão do STJ afrontou determinação anterior do ministro do STF Ricardo Lewandowski, “ainda que por vias oblíquas ou indiretas, ao permitir a continuidade do procedimento de venda de ativos sem a necessária e prévia licitação e sem a necessária autorização legislativa”. Agora o negócio está suspenso.

Após a decisão de Fachin, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, incluiu na pauta de quinta-feira (30) do plenário o julgamento do processo que discute se privatizações de estatais precisam de prévio aval do Congresso Nacional ou passar por uma licitação. O STF também vai apreciar no mesmo dia a liminar de Fachin